TJPA - 0800019-02.2019.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
10/04/2024 11:31
Mandado devolvido cancelado
-
25/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:40
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 09:29
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/01/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:37
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 05:46
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:07
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 01:13
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO: 0800019-02.2019.8.14.9100 CLASSE: LOCAÇÃO DE IMOVEL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA REQUERENTE: CADAM S/A ADVOGADO: RUANDERSON DIAS CAETANO REQUERIDO: J.
C.
DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FERREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29 (vinte e nove) dias do mês 04 (abril) do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 09:00 horas, neste Distrito de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, na sala de Audiência da Vara de Monte Dourado.
Presente a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado/PA, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Presente a requerente CADAM S.A, representada por sua preposta, ISABELLA DOS SANTOS PINTON, RG nº 54.557.819-X, acompanhada por seu advogado, Dr.
RUANDERSON DIAS CAETANO, OAB/PA 17.945.
Presente o requerido J.
C.
DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME, representada por seu preposto JOSÉ DE ASSUNÇÃO FERREIRA CAMARA, acompanhado por seu advogado Dr.
ANTONIO CARLOS DE SOUSA FERREIRA, OAB/PA 6779.
Presente à testemunha do requerente: DANILO GUSMÃO DOS SANTOS, portador do CPF nº *29.***.*42-43, residente e domiciliado na Rua Vicente Tulio Romanó, nº 43, Jd.
D'Abril - Osasco - SP Cep.: 06040-080.
Presente as testemunhas do requerido: JOSÉ ADEMAR DE LACERDA DOURADO, portador do RG nº 640006 SSP/AP residente e domiciliado na Av.
Pedro Lazarino, nº6ª, Bairro Santa Inês, Macapá – AP.
O requerido desiste da oitiva da testemunha: JOSÉ ANTONIO BATISTA.
Aberta a audiência, restou infrutífera a realização de acordo.
Foi realizado o depoimento pessoal do requerido, cujo conteúdo segue gravado em mídia audiovisual.
Na sequência, colhidos os depoimentos das testemunhas apresentadas pelas partes, cujos conteúdos seguem gravados em mídia audiovisual.
As partes requereram prazo para apresentação de memoriais finais.
Após, a M.M Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: 1 – Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais; 2 – Independente da providência acima, remetam-se os autos a UNAJ para elaboração dos cálculos das custas finais pendentes.
Emitido o boleto, intime-se o autor, via DJE, para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias; 3 – Após, façam os autos conclusos para sentença.
PRESENTES INTIMADOS EM AUDIENCIA.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado pela M.M Juíza de Direito, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Eu……………… Lidiane do S.
Souza Lima, Auxiliar Judiciária, digitei.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
11/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
28/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
19/04/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 01:40
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:40
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 07:53
Juntada de Informações
-
17/03/2022 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
15/03/2022 03:57
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:36
Juntada de Informações
-
16/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 01:09
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:15
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800019-02.2019.8.14.9100 Assunto: Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia Autor: CADAM S.A.
Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Réu: J.
C.
DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME Endereço: Rua Kisa, Lote 01, S/N, Distrito Monte Dourado, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente feito está na fase de julgamento conforme o estado do processo, nos termos dos artigos 354 a 357 do NCPC.
Rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo requerente, vez que se trata de ação possessória sobre bem imóvel, cujo juízo do local da coisa possui competência absoluta, nos termos do art. 47, §2º, do NCPC.
Rejeito a preliminar de falsidade arguida pelo requerente, vez que busca a declaração de falsidade material do contrato objeto desta ação, mas apenas apresentou justificativas quanto à (in)validade do documento, sobre aspectos formais deste.
Deste modo, não se trata de questionamento efetivo de falsidade.
Ademais, cumpre salientar que a arguição de falsidade não é preliminar de mérito, mas sim questão incidental.
Não atingindo, portanto, o mérito, tratando-se apenas de inserção do documento no acervo probatório com a finalidade de julgar o conflito material.
Em prosseguimento, verifica-se que inexistem vícios e irregularidades a serem saneadas, não foram arguidas outras preliminares do art. 337 do NCPC, não é o caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do NCPC) e nem de extinção do processo (artigo 354 do NCPC), bem como não existem questões processuais pendentes.
Desta feita, DOU POR SANEADO O PROCESSO.
Restam estabelecidas as questões de fato e de direito que devem provadas para fins de decisão de mérito: a) se fora celebrado contrato de locação de imóveis urbanos residencial e não residencial entre autor e requerida; b) se o requerido é devedor da quantia de R$ 7.175,63 (sete mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) a título de aluguéis e acessórios; c) se o contrato de locação foi firmado por prazo determinado ou indeterminado; d) se é hipótese de despejo ou não do requerido; e) se o réu reconvindo é devedor da indenização pelas benfeitorias realizadas pelo reconvinte.
Mantenho a regra prevista no artigo 373, incisos I e II do NCPC, devendo o autor provar fato constitutivo de seu direito e o requerido comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
INTIMEM-SE O AUTOR E A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, VIA DJE, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou ajustes, especificarem os meios de prova que pretendem produzir na fase de instrução processual ou para requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, I do NCPC, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento na forma do artigo 357, § 1º do NCPC, ressaltando que eventuais pedidos genéricos por produção de provas serão indeferidos de plano.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas até o máximo de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, devendo observar o disposto no artigo 450 do NCPC.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Monte Dourado (PA), 24 de janeiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
24/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 00:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 01:50
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:38
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800019-02.2019.8.14.9100 ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: Nome: CADAM S.A.
Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: J.
C.
DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME Endereço: Rua Kisa, Lote 01, S/N, Distrito Monte Dourado, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO 1) Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Monte Dourado (PA),24 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
24/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 15:33
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2021 13:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
10/06/2021 15:27
Juntada de Decisão
-
09/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 05:06
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 24/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 06:23
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 15:27
Audiência Conciliação redesignada para 10/06/2021 13:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
13/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 02:38
Decorrido prazo de J. C. DA SILVA SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:29
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2021 09:45 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
12/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
09/03/2021 04:30
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 25/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 23:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:07
Audiência Conciliação não-realizada para 09/02/2021 10:15 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
10/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 00:19
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 10:15 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
29/01/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2020 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:44
Outras Decisões
-
08/01/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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