TJPA - 0871448-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 00:33
Publicado Mandado em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] 0871448-66.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: MARIA LUZIA RODRIGUES COSTA REU: IGEPREV, ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, INTIMAR às partes dando ciência acerca da sentença proferido(a) pelo MM Juízo deste 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital, nos autos do presente feito.
Belém-PA, 8 de agosto de 2025.
SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
08/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/11/2024 23:59.
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16/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:49
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:49
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA _____________________________________________________________________________________________________________________________ 0871448-66.2024.8.14.0301(PJe).
AUTOR(A): MARIA LUZIA RODRIGUES COSTA RÉU: IGEPREV, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/1992, c/c art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, sem necessidade de produção de provas em audiência, deixo de designar audiência.
CITE(M)-SE os requeridos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Determino que seja retificada a autuação quanto ao valor da causa para R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais), considerando o teor da petição ID 128708703 e a renúncia dos valores excedentes ao teto de sessenta salários-mínimos deste Juizado Especial, conforme petição inicial ID 125552657 p. 27.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data, assinatura e nome do(a) magistrado(a) registrados pelo sistema.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
11/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:08
Expedição de .
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11/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DECISÃO Após análise prévia dos autos, verifico que o valor da causa aduzida na inicial não condiz com o benefício econômico pleiteado pela parte autora.
O Art. 319, V, do Código de Processo Civil prevê: Art. 319.
A petição inicial indicará: V - o valor da causa; Deste modo, determino a intimação do Autor para que este proceda à emenda da exordial e, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a adequação do valor da causa ao benefício econômico pretendido, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o caput do art. 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC, como se observa: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Certifique a secretaria acerca do cumprimento do prazo acima indicado.
Sendo cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de análise de liminar e tutela”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12/09/2024}.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
17/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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