TJPA - 0800019-56.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:39
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 11:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 14:07
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 05:03
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 00:35
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0800019-56.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE REQUERENTE: ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA PARTE REQUERIDA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às 11h30m, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a ausência da parte requerente.
Presente sua advogada Dra.
PAMELA SUELLEN ALVES DA SILVA (OAB/PA 23974).
Presente também a parte requerida, representada pela preposta TÁCILA SANTIAGO MACEDO (RG 7983614) acompanhada pela advogada Dra.
MICHELE ANDREA DA ROCHA OLIVEIRA (OAB/PA 15403-B).
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, foi tentada conciliação, que não alcançou êxito, entretanto, por mera liberalidade e para fins exclusivos de conciliação a Parte Autora apresentou a seguinte proposta: Pelo recebimento do valor de R$ 5.000,00 para encerrar a questão tratada nestes autos.
A Parte Ré não aceitou a proposta, porém, ficou responsável em repassá-la ao setor responsável da empresa para análise e eventual aceite ou contraproposta.
SEM PREJUÍZO, as advogadas presentes em comum acordo dispensaram a produção de outras provas e solicitaram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Tendo em vista que as partes iniciaram tratativas visando eventual composição, aguarde-se prazo de 15 dias; II - Após, considerando que foi juntada a réplica a contestação ID 38360301, assim como as partes dispensaram produção de outras provas, certifique-se quanto a custas remanescentes e retornem conclusos para sentença; III – Caso as partes cheguem à uma composição antes do prazo assinalado no item I, certifique-se e conclusos para homologação.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Gustavo Rocha, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
22/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:51
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/10/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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21/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 14:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/10/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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31/08/2021 11:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0800019-56.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Práticas Abusivas].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA.
Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 .
PARTE REQUERIDA: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19o Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 . .
DESPACHO I - DEFIRO PROVISORIAMENTE A GRATUIDADE PROCESSUAL, assim como a PRIORIDADE na tramitação do vertente feito por disposição legal.
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2021, ÀS 11h30min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE A PARTE REQUERIDA com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
Caso não haja interesse na composição amigável, manifeste-se até 15 dias antes da audiência designada.
Nessa hipótese, o prazo para resposta começará a escoar a partir da data dessa manifestação.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente, desinteresse na composição consensual (§§ 4º e 5º do Art. 344, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO ITEM I OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL, no entanto, poderá ser alterada para modalidade virtual (Microsoft Teams), caso haja determinação do Tribunal de Justiça a depender das condições restritivas impostas pelo combate ao contágio do novo coronavírus no período agendado.
Em casos tais (Audiência Virtual), será disponibilizado link de acesso, em até 24h de antecedência.
Desde logo, as partes devem informar, para este fim, número de celular (WhatsApp) com código de área e e-mail eletrônico.
V – Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid19, AUTORIZO uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo para tanto, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
27/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
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19/03/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 23:04
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2021 19:22
Conclusos para decisão
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02/01/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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