TJPA - 0849667-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RAILSON FARIAS MARTINS em 18/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BELÉM CONSÓRCIO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 03:49
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, conforme consta “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da FONAJE, condeno-a ao pagamento de custas processuais, entretanto deixo de exigi-las devido o pedido de gratuidade da justiça contido na petição inicial.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos.
DO COMPARECIMENTO: O presente termo de audiência também servirá como ATESTADO DE COMPARECIMENTO de todas as pessoas que anotadas como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (CPC/2015, art. 463 e seu parágrafo único, e art. 473, VIII, da CLT.
Para constar, foi determinada a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes.
Eu, (Beatriz Ribeiro Moraes, estagiária desta 7ª Vara do JEC), digitei e subscrevi.
Nada mais. . -
13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/02/2025 08:17
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 06/02/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAILSON FARIAS MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RAILSON FARIAS MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:43
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0849667-85.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RAILSON FARIAS MARTINS RECLAMADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, BELÉM CONSÓRCIO CERTIDÃO Considerando o AR de ID.127952599, onde consta a informação " Mudou-se", fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, indicar o novo endereço da parte reclamada: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 4 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 17:49
Decorrido prazo de RAILSON FARIAS MARTINS em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:49
Decorrido prazo de RAILSON FARIAS MARTINS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:49
Decorrido prazo de BELÉM CONSÓRCIO em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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13/09/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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13/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849667-85.2024.8.14.0301 Reclamante: RAILSON FARIAS MARTINS Reclamado: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/02/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1725917777630?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: RAILSON FARIAS MARTINS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061714043751600000110363253 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 24061714043813600000110363262 02.
RG E CPF Documento de Identificação 24061714043878800000110363265 03.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24061714043930600000110363268 04.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24061714043971000000110363272 05.
PROPOSTA DE ADESSAO DE CONSORCIO Documento de Comprovação 24061714044005900000110363274 06.
RESERVA - VALE LANCE Documento de Comprovação 24061714044138800000110363275 07.
Cnpjreva_Comprovante.asp Documento de Comprovação 24061714044189800000110363276 08.
Cnpjreva_qsa.asp Documento de Comprovação 24061714044245200000110363277 09.
COMPROVANTE DE PAGENTO VIA PIX Documento de Comprovação 24061714044298500000110363278 10.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24061714044334600000110365679 11.
TERMO DE DECLARACAO - BO Documento de Comprovação 24061714044395100000110365680 12.
PROPAGANDA FACEBOOK - VENDEDORA SABRINA Documento de Comprovação 24061714044437000000110365682 13.
CONVERSAS VIA FACEBOOK - VENDEDORA SABRINA Documento de Comprovação 24061714044499800000110365685 14.
PAGINA DO FACEBOOK - VENDEDORA SABRINA Documento de Comprovação 24061714044558100000110365687 15.
IMAGENS DO LOCAL DA EMPRESA BELÉM CONSORCIO Documento de Comprovação 24061714044592500000110365689 16.
CONVERSAS VIA WHATSAPP - SUPERVISOR LUCAS Documento de Comprovação 24061714044631300000110365690 17.
CONVERSAS VIA WHATSAPP - GERENTE LEANDRO Documento de Comprovação 24061714044720500000110365692 -
09/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:05
Audiência Una designada para 06/02/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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