TJPA - 0800017-08.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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16/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de SILVIA SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:44
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:36
Decorrido prazo de SILVIA SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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21/06/2022 04:10
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 08:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO Nº. 0800017-08.2021.8.14.0032 – INDENIZAÇÃO REQUERENTE: SILVIA SOUSA ADVOGADO: Dr.
JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ - OAB/PA nº 13.143 ADVOGADO: Dr.
OTACILIO DE JESUS CANUTO - OAB/PA nº. 12.633 REQUERIDA: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.
ADVOGADA: Dra.
NATHÁLIA CARVALHO NASCIMENTO – OAB/MG n°. 170.073 PREPOSTO: Sr.
AUGUSTO CÉSAR MACHADO ESTEVES – CPF: *30.***.*33-98 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (15.07.2021), na sala de audiências da plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às 09hr50min, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca.
Feito pregão de praxe, constatou-se a presença da requerente, devidamente acompanhada de seu advogado, Dr.
OTACILIO DE JESUS CANUTO.
Presente à parte requerida, por intermédio do preposto, Sr.
AUGUSTO CÉSAR MACHADO ESTEVES, e da advogada, Dra.
NATHÁLIA CARVALHO NASCIMENTO.
Aberta a audiência, feita a proposta de acordo, a mesma não logrou êxito.
O MM.
Juiz concedeu a palavra ao advogado da parte autora, Dr.
OTACILIO DE JESUS CANUTO, que se manifestou oralmente através de registro audiovisual, acerca da contestação juntada aos autos pela parte requerida.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Considerando que o demandado colacionou os contratos supostamente celebrados pelo demandante, constando sua assinatura, porém impugnada em sua autenticidade pela mesma, cabível a análise da veracidade da assinatura em questão para se atestar eventual falsidade de documento essencial ao julgamento da ação.
Nesse sentido, tendo em vista o poder geral de cautela inerente a este juízo determino que o demandado junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os contratos originais, juntados com a contestação, ressaltando-se que em caso de inércia na exibição dos documentos será aplicada a regra do art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo. 2) Após, apresentados os contratos originais, determino a realização de laudo pericial grafotécnico, devendo a Secretaria Judicial providenciar o envio dos contratos originais entregues pelo requerido, para análise, oficiando-se ao Centro de Perícias Renato Chaves no Município de Santarém/PA, para que proceda a perícia em testilha. 3) Com o agendamento da perícia, proceda-se a intimação da requerente, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que compareça no dia designado para o ato. 4) Não apresentados os contratos originais no prazo determinado no item “1.” deste despacho, e/ou inexistindo qualquer declaração a respeito por parte do demandado, retornem conclusos. 5.
Serve a cópia deste despacho como mandado judicial.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, ______, Guilherme Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO: -
22/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2021 09:50 Vara Única de Monte Alegre.
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13/07/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2021 09:50 Vara Única de Monte Alegre.
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24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 23/03/2021 23:59.
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08/02/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2021 12:17
Conclusos para decisão
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08/01/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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