TJPA - 0806737-10.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
24/03/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
30/01/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2025 17:27
Homologada a Transação
-
15/01/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 20:30
Decorrido prazo de ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MOHR em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 05:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0806737-10.2024.8.14.0024 Nome: ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, 531, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-005 Nome: RAFAEL DE SOUSA MOHR Endereço: Rua Riomar Tapajós Virgulino Lages, 502, frente ao Bar Valentim, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-430 D E S P A C H O: O artigo 2º da lei 9.099/95 traz elencado em seu bojo, os principais princípios orientadores do rito dos juizados Especiais.
Dentre eles, a constante tentativa de conciliar os atores processuais.
In verbis: “ Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” Não obstante, tais princípios se coadunam com os princípios esculpidos no Código de Processo Civil em especial no que tange à tentativa de conciliação e colaboração mútua das partes no processo.
Desta forma DETERMINO: 01.
INTIMEM-SE as partes através de seus patronos habilitados nos autos para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, 13 de novembro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 21:31
Decorrido prazo de ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
14/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0806737-10.2024.8.14.0024 EXEQUENTE: ITAITUBA MAGAZINE LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA MOHR D E S P A C H O: 01.
INTIME-SE a parte autora, através da advogada, para que, no prazo de até 15 dias, emende à inicial, a fim de juntar comprovante de residência idôneo em nome da autora, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal; 02.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o autor reside no endereço indicado na inicial, sob as penas da lei; 03.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba/PA, 10 de setembro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba -
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816483-15.2024.8.14.0051
Dilcicley Almeida dos Santos
Unimed Oeste do para Cooperativa de Trab...
Advogado: Laudelino Horacio da Silva Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 20:38
Processo nº 0816483-15.2024.8.14.0051
Dilcicley Almeida dos Santos
Unimed Oeste do para Cooperativa de Trab...
Advogado: Laudelino Horacio da Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2024 22:00
Processo nº 0806667-90.2024.8.14.0024
P. Ribeiro Silva Comercio Eireli - EPP
Roberta dos Santos Oliveira
Advogado: Irismar Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2024 17:27
Processo nº 0807093-62.2024.8.14.0005
Lindomar de Jesus
Larisson Acksel de Jesus Sousa
Advogado: Luiz Carlos Gomes Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 18:17
Processo nº 0806672-15.2024.8.14.0024
Said Santos Amoury
Advogado: Karyllena Cristina Paz Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2024 18:41