TJPA - 0800038-75.2021.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:02
Juntada de despacho
-
26/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
26/03/2024 07:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:27
Juntada de despacho
-
28/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:40
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 12:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/04/2022 04:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Caroline Bartolomeu Silva, Juíza de Direito titular da Comarca de Vitória do Xingu, nesta data faço vista destes autos aos procuradores da ré Juliana Pereira Zeni, para que apresentem memoriais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido pelo art. 403, §3º do Código de Processo Penal.
Dado e passado nesta Comarca de Vitória do Xingu/PA, em 1 de abril de 2022.
CAMILA MARQUES FREIRE Analista Judiciária da Comarca de Vitória do Xingu/PA -
02/04/2022 02:55
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 29/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:55
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:29
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2021 00:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 06/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800038-75.2021.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, N1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 POLO PASSIVO: Nome: JULIANA PEREIRA ZENI Endereço: Rua Professora Beliza de Castro, 4057, Prox ao Mercadinho Xingu, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-530 DECISÃO Trata-se de requerimento aforado pela ré JULIANA PEREIRA ZENI visando cumprir a prisão domiciliar em novo endereço e para autorização de acompanhamento, quando necessário, para tratamento de saúde de seu filho, Maurício Ferreira Zeni, ao Hospital Regional da Transamazônica (ID 27521305).
O Ministério Público se manifestou favorável aos pedidos (ID 28909396).
Relatado.
Decido.
Em relação ao pedido de cumprimento da prisão domiciliar em outro endereço, observo que a parte requerente encontra-se em mudança por ocasião de aquisição de novo imóvel que se destina a sua moradia e de sua família.
Em seu requerimento, juntou comprovante da residência atual que se encontra em nome de sua genitora Maria Aparecida Pereira Zeni (ID 27521310), bem como informou o endereço que pretende morar: ramal dos Trairinhas, Km 94, Assurini, Senador Jose Porfirio/PA, juntando comprovante da aquisição do novo imóvel, também em nome de sua genitora (ID 27521307).
Ante a verossimilhança dos fatos alegados pelas provas carreadas aos autos, entendo adequada a sua concessão.
Em relação à autorização para acompanhar seu filho Maurício Ferreira Zeni ao Hospital Regional da Transamazônica – HRPT quando necessário para realizar tratamento de saúde relatado (colostomia em alça por enterocolite\0, em pese a ausência de maiores informações sobre contemporaneidade do tratamento do filho e a necessidade de acompanhá-lo junto ao HRPT, por questão de humanidade, considerando o que consta no receituário médico Num. 23500552 - Pág. 1 datado de fevereiro/2021, entendo ser possível a autorização mediante a comprovação dos atendimentos ao filho, sob pena de revogação da autorização.
Posto isto, autorizo a mudança de endereço da ré JULIANA PEREIRA ZENI, ficando mantidas todas as condições anteriormente impostas, admitindo-se excepcionalmente seu deslocamento exclusivamente para acompanhar seu filho Maurício Ferreira Zeni ao Hospital Regional da Transamazônica – HRPT, mediante comprovação dos atendimentos ao filho, sob pena de revogação da autorização Fica consignado que o descumprimento a qualquer das condições impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
26/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 03:02
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 23:43
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
17/05/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 08:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
24/04/2021 00:07
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 23/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2021 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
19/04/2021 10:06
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:28
Juntada de Petição de carta precatória
-
06/04/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2021 02:23
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:03
Juntada de Informações
-
15/03/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 20:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 04:46
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ZENI em 10/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 17:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2021 22:18
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2021 22:10
Juntada de Petição de denúncia
-
20/02/2021 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 13:25
Juntada de Petição de parecer
-
08/02/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:28
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
05/02/2021 12:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
01/02/2021 21:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 17:12
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
01/02/2021 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2021 12:57
Audiência Custódia realizada para 31/01/2021 12:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
30/01/2021 21:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 17:43
Audiência Custódia designada para 31/01/2021 12:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
30/01/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:35
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/01/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:05
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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