TJPA - 0811248-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0811248-93.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 151257270, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de agosto de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0811248-93.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de abril de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0811248-93.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 135163223, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de março de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:36
Juntada de mandado
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11/12/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:27
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:16
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0811248-93.2024.8.14.0301 - DECISÃO - Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Assim, deve a UPJ retirar do sistema o segredo de justiça, quando não for houver decisão nesse sentido.
Cumpra-se.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a notificação colacionada não tem validade para a constituição em mora da devedora, uma vez que retornou ao remetente com a anotação "ausente" prestadas pelos Correios.
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, emende a autora a inicial, apresentando a carta com AR notificando a demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do C.P.C.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
13/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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