TJPA - 0863117-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0876026-72.2084.8.14.0301
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17/08/2025 01:54
Decorrido prazo de Município de Belém em 07/08/2025 23:59.
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13/07/2025 09:37
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:37
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0863117-95.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIETE GOMES DE LIMA REU: Município de Belém DECISÃO Vistos etc.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença originado de ação envolvendo a tutela coletiva de direitos.
Diante da Resolução nº 019/2016-GP, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, atribuindo competência absoluta àquela Vara para as demandas coletivas, observo que a análise e julgamento da presente ação é de competência privativa daquela Vara, nos termos da referida Resolução, in verbis: Art. 1º A vara criada pelo art. 1º, II da Lei Estadual nº 8.099, de 1º de janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I – as ações civis públicas; II – os mandados de segurança coletivos; III – as ações populares; IV – as ações promovidas por sindicatos de seus filiados; V – as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente; Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias.
Art. 3º Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a instalação da Unidade Judiciária a que se refere o Art. 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito.
Dito isso, o art. 516, II, ordena que os cumprimentos de sentença sejam realizados perante a vara que proferiu tal decisão terminativa: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Desta forma, com fulcro na Resolução nº 19/2016-GP, deste Tribunal de Justiça, e art. 64, § 1º, do CPC/2015, C/C o art. 516, II do CPC, conheço ex-oficio da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença em apreço em apreço.
Em consequência, determino a remessa dos autos à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por onde o feito deverá ser processado e julgado.
Cumpra-se, observadas as cautelas de praxe.
Redistribua-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 13 de maio de 2025.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
16/06/2025 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0863117-95.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ELIETE GOMES DE LIMA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 28 de novembro de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0863117-95.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIETE GOMES DE LIMA REU: Município de Belém DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
INTIME-SE, ainda, a Fazenda Pública para - no prazo de 30 (trinta) dias - efetuar o cumprimento da obrigação de fazer pleiteada pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
25/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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