TJPA - 0800029-76.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 00:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:54
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2021 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2021 00:25
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 04/09/2021 13:22.
-
03/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:31
Juntada de Alvará de soltura
-
03/09/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:02
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 10:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Considerando que, uma vez intimado para apresentação das razões de apelação, consoante informa a certidão ID 32287814, o causídico constituído pelo réu não cumpriu a diligência que lhe incumbia, INTIME-SE o acusado Rodrigo Moreira de Araújo, a fim de que constitua novo advogado para atuar em seu patrocínio.
Insta destacar que, ao interpor o recurso, o Advogado foi omisso no tocante à faculdade de apresentação das referidas razões em segundo grau, referindo apenas que as apresentaria em momento oportuno.
Tampouco aduziu o Nobre Defensor à fundamentação jurídica de tal faculdade, qual seja, o §4º do art. 600 do Código de Processo Penal, o que torna imperiosa a providência ora adotada pelo Juízo.
Informando o acusado que não possui condições financeiras para constituição de Defesa, imediatamente conclusos os autos para nomeação de advogado dativo.
Sem prejuízo da providência acima elencada, INTIME-SE o advogado, Dr.
Bruno Soares Figueiredo (OAB PA 6777), a fim de que circunstancie os motivos de, embora devidamente habilitado nos autos e intimado para apresentar rol de testemunhas, conforme se observa na certidão suprarreferida, não o fez.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará, 21 de agosto de 2021.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
23/08/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 01:42
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 16/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 08:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 02:16
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 06:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:09
Juntada de Ofício
-
25/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2021 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 00:59
Decorrido prazo de IZAQUE PESSOA PIMENTEL em 11/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2021 10:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
09/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:00
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE ARAUJO em 31/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 17:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 14:53
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 14:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 07:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 10:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
23/04/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 02:58
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FIGUEIREDO em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE ARAUJO em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:31
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 01:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2021 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 04:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 08/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 17:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/02/2021 17:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/02/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:34
Juntada de Mandado
-
25/01/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 18:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/01/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 09:07
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/01/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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