TJPA - 0807984-83.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2025 13:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 19:46
Decorrido prazo de RUDSON COSTA MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 19:46
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 03:48
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807984-83.2024.8.14.0005 REQUERENTE: RUDSON COSTA MAGALHAES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807984-83.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: RUDSON COSTA MAGALHAES Endereço: ACESSO 10, 196, APARECIDA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
18/09/2024 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 14:26
Declarada incompetência
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16/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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