TJPA - 0873331-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873331-48.2024.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida por em face de BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
19/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0873331-48.2024.8.14.0301 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 130949801, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa,6 de dezembro de 2024.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:57
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0873331-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Endereço: Passagem Santa Marta, 455, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-590 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo indefere o pedido de justiça gratuita, deferindo, contudo, o parcelamento das custas em quatro parcelas, sendo a primeira com vencimento para 15 dias, à contar da intimação da presente decisão, e as demais a cada 30 dias; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091116502312400000118325980 RG_RAIMUNDO_NONATO Documento de Identificação 24091116502365300000118325996 declaracao_e_procuracao_Raimundo_Nonato Documento de Comprovação 24091116502536600000118325989 Comprovante_de_residencia_Raimundo_Nonato Documento de Comprovação 24091116502586300000118325991 contracheques_Raimundo_Nonato Documento de Comprovação 24091116502622000000118325992 microfilmagens_Raimund_Nonato Documento de Comprovação 24091116502676700000118325994 Calculo_ID_30091__RAIMUNDO_NONATO_DA_SILVA (1)_compressed Documento de Comprovação 24091116502810100000118325993 Despacho Despacho 24091614122615600000118970649 Petição Petição 24100310354018400000120142949 Documentos para hipossuficiência - Raimundo Documento de Comprovação 24100310354058300000120142950 -
29/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:02
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REU)
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18/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema. -
16/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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