TJPA - 0800016-03.2021.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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28/03/2025 04:49
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:01
Homologada a Transação
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21/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de EUZI SILVA DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:21
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 05:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 05:18
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 01:40
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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09/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Juiz(a) substituto da Vara Única de Brasil Novo/PA, nos termos do provimento nº 006/2009 CJCI, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para que apresente réplica à contestação.
Brasil novo, 26 de novembro de 2021.
Ayana Oliveira Auxiliar Judiciário Mat. 189405 -
26/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 00:04
Decorrido prazo de EUZI SILVA DE LIMA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:02
Decorrido prazo de EUZI SILVA DE LIMA em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ BRASIL NOVO Processo n° 0800016-03.2021.8.14.0071 Parte Requerente: AUTOR: EUZI SILVA DE LIMA Parte Requerida: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DECISÃO Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, considerando a necessidade de medidas de distanciamento controlado, com a observância dos protocolos de segurança sanitária e o espaço reduzido da sala de audiências deste Juízo, que não comporta a presença de todos os participantes, respeitado o distanciamento social de 1,5m de cada um, conforme parâmetro indicativo da OMS, Ministério da Saúde e Anvisa, bem como evitar reiteradas redesignações de assentadas, causando forte insegurança às partes.
Considerando que já houve apresentação de contestação pela requerida, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para oferecer réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo o caso, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Nos processos em que os litigantes tenham interesse em realizar audiência através de videoconferência, deverão peticionar a este Juízo informando a possibilidade, cabendo aos interessados informar os e-mails ou número de celular com whatsapp, para os quais serão enviados o convite para participação.
Após o registro da petição, este Juízo designará a data para a realização do ato, intimando posteriormente os advogados das partes, dando-lhes ciência quanto ao dia e a hora.
O adiamento das audiências que só puderem se realizar presencialmente, por si só, não implicará em suspensão do processo ou paralisação dos demais atos processuais aptos a serem realizados, tais como apresentação de contestação, réplica, memorais, entre outros, conforme o estado do processo.
Insta salientar, todavia, que as partes poderão, A QUALQUER TEMPO, consignar por escrito eventual proposta de acordo, bem como expor situações de urgência, a fim de que sejam adotadas medidas pertinentes à preservação do direito.
Cabe esclarecer que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico/virtual, por absoluta impossibilidade técnica das partes, serão realizados após o restabelecimento das atividades presenciais, conforme portaria a ser publicada pelo TJPA.
No que se refere ao pedido de tutela antecipada, verifico que não estão preenchidos os seus requisitos – art. 300 do CPC – especialmente a probabilidade do direito invocado, ao menos em uma análise superficial, como deve ser neste momento processual, razão pela INDEFIRO o pedido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica. -
22/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ BRASIL NOVO Processo n° 0800016-03.2021.8.14.0071 Parte Requerente: AUTOR: EUZI SILVA DE LIMA Parte Requerida: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, oportunidade em que deverá declinar sua profissão, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Após o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasil Novo, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
19/01/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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