TJPA - 0848745-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 00:38
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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23/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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20/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:54
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de GRAN PARAISO CONDOMINIO em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GRAN PARAISO CONDOMINIO em 26/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848745-44.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: GRAN PARAISO CONDOMINIO RECLAMADO(A): Nome: DANIEL SILVA E SILVA
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que o telefone não se enquadram no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419 (lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada com o envio de uma simples mensagem por aplicativo, razão pela qual a Secretaria do juizado não terá elementos suficiente para certificar nos autos se a citação foi recebida, e quem a teria recebido, já que a é possível que eventuais mensagens enviadas sejam recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o reclamante para informar endereço para citação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, data de registro no sistema.
Carolina Cerqueira de Miranda Maia Juíza de Direito -
09/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GRAN PARAISO CONDOMINIO em 06/03/2025 23:59.
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10/01/2025 01:15
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0848745-44.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: GRAN PARAISO CONDOMINIO EXECUTADO: DANIEL SILVA E SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 134150171 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) DANIEL SILVA E SILVA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 5 de janeiro de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
05/01/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 03:45
Decorrido prazo de GRAN PARAISO CONDOMINIO em 18/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 04:36
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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02/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0848745-44.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: GRAN PARAISO CONDOMINIO EXECUTADO: DANIEL SILVA E SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 127867038 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) DANIEL SILVA E SILVA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 27 de setembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
27/09/2024 03:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 03:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 03:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/09/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 10:48
Mandado devolvido cancelado
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02/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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