TJPA - 0000448-46.2015.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO FENIX DOS SANTOS MORAES em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ERNANDES FLORINDO FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:32
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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24/09/2024 21:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO PENAL/TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAS/INQUÉRITO POLICIAL instaurado em face do(a) acusado(a), sob a acusação de ter praticado o(s) delito narrado na peça acusatória.
O processo tramitou normalmente, porém até a presente data a persecução criminal não obteve êxito, em que pese a adoção dos meios jurídicos existentes outrora já decretados por este juízo.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir deve estar presente desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, de forma que a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser efica.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, ou seja, se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário: "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antônio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, pois haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: “Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal” (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Firmadas essas premissas, tem-se que, na situação dos autos, pelas balizas da pena em abstrato, aliadas às circunstâncias judiciais e legais, ainda que houvesse condenação a pena privativa de liberdade eventualmente aplicada estaria inegavelmente abrangida pela prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa.
Logo, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) ACUSADO(A), pelos fatos narrados nestes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(a)(s), somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe), caso tenha procurador constituído.
REVOGO eventual mandado de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão anteriormente decretadas.
Havendo bens lícitos apreendidos, determino sua restituição ao reclamante, na forma do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Se for o caso, incinerem-se as drogas apreendidas, na forma do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Em caso de fiança, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, defiro a restituição ao acusado, mediante requerimento (CPP, art. 337).
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 Designado conforme Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
17/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:57
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/11/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 09:10
Processo migrado do sistema Libra
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01/08/2022 09:10
Processo migrado do sistema Libra
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01/08/2022 09:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004484620158140045: - O asssunto 5865 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 5865. - Justificativa: OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. - Ação Coletiva: N.
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01/08/2022 09:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004484620158140045: - O asssunto 5865 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 5865. - Justificativa: OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. - Ação Coletiva: N.
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
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21/07/2022 11:50
REMESSA INTERNA
-
13/07/2022 17:26
Remessa
-
13/07/2022 17:26
Remessa
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13/07/2022 17:26
Remessa
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13/07/2022 17:26
Remessa
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13/07/2022 17:26
Remessa
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13/07/2022 17:26
Remessa
-
13/07/2022 17:26
Remessa
-
13/07/2022 17:26
Remessa
-
13/07/2022 17:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/07/2022 17:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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13/07/2022 17:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/07/2022 17:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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13/07/2022 17:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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13/07/2022 17:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/07/2022 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/07/2022 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/07/2022 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2022 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/06/2022 10:56
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4092287) do processo 00004484620158140045.Motivo: erro de associacao
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30/06/2022 10:56
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4092287) do processo 00004484620158140045.Motivo: erro de associacao
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28/04/2021 11:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/04/2021 11:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/04/2021 12:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/04/2021 12:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/04/2021 11:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/04/2021 11:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/08/2020 11:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/08/2020 11:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/05/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2020 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/05/2020 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/05/2020 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/01/2019 09:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/01/2019 09:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/08/2017 15:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 15:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2017 12:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2017 12:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2017 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2017 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 11:48
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 11:48
Mero expediente - Mero expediente
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24/05/2017 11:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 11:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 11:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 11:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2017 09:52
AGUARDANDO MANDADO
-
06/04/2017 09:52
AGUARDANDO MANDADO
-
09/03/2017 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2017 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2017 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 09:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/03/2017 09:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/03/2017 09:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/03/2017 09:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/11/2016 13:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2016 13:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2016 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2016 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2016 13:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2016 13:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2016 13:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/11/2016 13:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/11/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 13:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/11/2016 13:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/11/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 13:16
AGUARDANDO MANDADO
-
03/11/2016 13:16
AGUARDANDO MANDADO
-
01/11/2016 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : JOSE MARCOS DE ARAUJO SILVA
-
01/11/2016 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : JOSE MARCOS DE ARAUJO SILVA
-
01/11/2016 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
01/11/2016 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
31/10/2016 09:12
Citação CITACAO
-
31/10/2016 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 09:12
Citação CITACAO
-
31/10/2016 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 09:11
Citação CITACAO
-
31/10/2016 09:11
Citação CITACAO
-
19/10/2016 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2016 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 10:07
Denúncia - Denúncia
-
17/10/2016 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 10:07
Denúncia - Denúncia
-
17/10/2016 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2016 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2016 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/09/2016 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/12/2015 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2015 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2015 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2015 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2015 08:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2015 08:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2015 08:11
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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17/11/2015 08:11
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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17/11/2015 08:11
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/7465-16 conforme CA 117329.
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17/11/2015 08:11
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/7465-16 conforme CA 117329.
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29/09/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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29/09/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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29/09/2015 09:16
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
29/09/2015 09:16
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
29/09/2015 09:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000448-46.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 73/*01.***.*01-01 para Nr Inquerito:
-
29/09/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
29/09/2015 09:16
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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29/09/2015 09:16
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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29/09/2015 09:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000448-46.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 73/*01.***.*01-01 para Nr Inquerito:
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29/09/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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29/09/2015 09:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/09/2015 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
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29/09/2015 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
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29/09/2015 09:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/09/2015 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
29/09/2015 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
28/09/2015 11:51
Remessa
-
28/09/2015 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2015 11:51
Remessa
-
28/09/2015 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2015 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2015 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2015 09:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2015 09:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2015 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2015 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2015 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2015 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2015 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/02/2015 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/02/2015 12:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/02/2015 12:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/02/2015 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/02/2015 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2015 11:01
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
01/02/2015 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/02/2015 11:01
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/4742-81 conforme CA 117329.
-
01/02/2015 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
01/02/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
01/02/2015 11:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000448-46.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 73/*01.***.*01-01
-
01/02/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
01/02/2015 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/02/2015 11:01
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
01/02/2015 11:01
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/4742-81 conforme CA 117329.
-
01/02/2015 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
01/02/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
01/02/2015 11:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000448-46.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 73/*01.***.*01-01
-
01/02/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
30/01/2015 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2015 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2015 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2015 15:33
Remessa
-
29/01/2015 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2015 15:33
Remessa
-
29/01/2015 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2015 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : NELMARIO DIAS AIRES
-
29/01/2015 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/01/2015 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : NELMARIO DIAS AIRES
-
29/01/2015 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/01/2015 12:47
REMESSA À SUSIPE - REMESSA À SUSIPE
-
29/01/2015 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2015 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2015 12:47
REMESSA À SUSIPE - REMESSA À SUSIPE
-
29/01/2015 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2015 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2015 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2015 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2015 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2015 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2015 15:14
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
28/01/2015 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 15:14
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
28/01/2015 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 15:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/01/2015 15:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/01/2015 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 10:07
Remessa
-
28/01/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 10:07
Remessa
-
28/01/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2015 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2015 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2015 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2015 10:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/01/2015 10:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/01/2015 10:17
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE REDENÇÃO para Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO
-
27/01/2015 10:17
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE REDENÇÃO para Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO
-
25/01/2015 08:24
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2015 08:24
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2015 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2015 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2015 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2015 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2015 13:46
Preventiva - Preventiva
-
24/01/2015 13:46
Preventiva - Preventiva
-
24/01/2015 13:07
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
-
24/01/2015 13:07
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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