TJPA - 0876017-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876017-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO Nome: VERA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: PS Jader Barbalho, 75, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-280 REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Ante a petição de ID 129293742, intime-se a parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no Despacho de Id 127427705 e/ou efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, certifique-se acerca da regularidade das custas e retornem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091817482254400000119234680 02 Procuração Substabelecimento 24091817482345100000119234683 04 RG Documento de Identificação 24091817482393800000119234684 05 comp resid Documento de Identificação 24091817482428600000119234686 06 cad Documento de Comprovação 24091817482455400000119234687 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24091817482482900000119234688 07 irpf 1 Documento de Comprovação 24091817482528500000119234689 07 irpf 2 Documento de Comprovação 24091817482555200000119234694 07 irpf 3 Documento de Comprovação 24091817482583200000119234696 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24091817482611000000119234699 Despacho Despacho 24092011362320700000119370175 Petição Petição 24101615563063400000121083294 Certidão Certidão 24121517092208700000124732291 -
14/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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15/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876017-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091817482254400000119234680 02 Procuração Substabelecimento 24091817482345100000119234683 04 RG Documento de Identificação 24091817482393800000119234684 05 comp resid Documento de Identificação 24091817482428600000119234686 06 cad Documento de Comprovação 24091817482455400000119234687 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24091817482482900000119234688 07 irpf 1 Documento de Comprovação 24091817482528500000119234689 07 irpf 2 Documento de Comprovação 24091817482555200000119234694 07 irpf 3 Documento de Comprovação 24091817482583200000119234696 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24091817482611000000119234699 -
20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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