TJPA - 0808449-92.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808449-92.2024.8.14.0005 REQUERENTE: EDIMAR MOREIRA BARBOSA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
24/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 04:36
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:37
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:19
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 04:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808449-92.2024.8.14.0005 REQUERENTE: EDIMAR MOREIRA BARBOSA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:28
em cooperação judiciária
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23/09/2024 00:46
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808449-92.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: EDIMAR MOREIRA BARBOSA Endereço: R A TORRES, 851, MATURU, PORTO DE MOZ, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
19/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:49
Declarada incompetência
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19/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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