TJPA - 0864688-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
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Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0864688-09.2021.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NELSON ALMEIDA SANTA BRIGIDA e outros, Nome: NELSON ALMEIDA SANTA BRIGIDA Endereço: Travessa B Campos, s/n, Centro, SãO JOãO DA PONTA - PA - CEP: 68774-000 Nome: ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS Endereço: Rua Principal, s/n, Zona Rural, Porto Grande, SãO JOãO DA PONTA - PA - CEP: 68774-000 DECISÃO Analisando a petição Id 12799541, verifico que o prazo postulado de 60 (sessenta) dias para a apresentação de planilha de débito atualizada já foi ultrapassado.
Diante disso, intime-se o Estado do Pará para que cumpra a diligência determinada no item 3 da sentença de Id 126637207, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada com a assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém - 
                                            
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:36
Decorrido prazo de NELSON ALMEIDA SANTA BRIGIDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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28/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Vistos etc. 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por ESTADO DO PARÁ em face de NELSON ALMEIDA SANTA BRÍGIDA e ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída com prova escrita, dotada de eficácia de título executivo (CPC, art. 784, XII c/c art. 71, §3º, da CF), de modo que a execução é pertinente (CPC, art. 771 e ss.).
Devidamente citados, os executados foram citados.
A Executada ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS apresentou comprovante de pagamento voluntário da obrigação.
O Estado do Pará aquiesceu ao pedido de pagamento voluntário e requereu o levantamento dos valores.
Considerando que a parte executada cumpriu voluntariamente a obrigação estabelecida no título executivo extrajudicial e depositou integralmente os valores cobrados, com fundamento no art. 924, II, do CPC, este juízo declara a obrigação objeto da presente demanda satisfeita tão somente em relação a ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS. 2.
Proceda-se a transferência dos valores, por meio de alvará, para a seguinte conta: ‘‘Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado do Pará – FUNTCE, Banco do Brasil, Agência 1674-8, Conta Corrente: 10302-0, CNPJ: 04.***.***/0001-77’’, conforme pedido de id 101236896 - Pág. 1. 3.
Relativamente ao executado NELSON ALMEIDA SANTA BRÍGIDA, este não se manifestou, assim, intime-se o Estado do Pará para apresentar planilha atualizada do débito para que este juízo possa proceder ao bloqueio via sistema Sisbajud.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital - 
                                            
24/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 02:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:06
Decorrido prazo de NELSON ALMEIDA SANTA BRIGIDA em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:51
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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