TJPA - 0807585-54.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807585-54.2024.8.14.0005 REQUERENTE: RAIMUNDA DO SOCORRO DA SILVA LIMA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular - 
                                            
13/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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02/11/2024 04:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 01/11/2024 23:59.
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18/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 03:14
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807585-54.2024.8.14.0005 REQUERENTE: RAIMUNDA DO SOCORRO DA SILVA LIMA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0004273-89.2013.8.14.0005.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular - 
                                            
16/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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