TJPA - 0805341-84.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 21:19
Deferido em parte o pedido de RENATA MOMMENSOHN CONCOURD DE CARVALHO - CPF: *71.***.*64-05 (EXECUTADO)
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29/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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08/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:18
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DE AMORIM em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805341-84.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: RONALDO SOUZA DE AMORIM Endereço: Nome: RONALDO SOUZA DE AMORIM Endereço: Passagem Matriz, S/N, Forquinha, TOMÉ-AÇÚ - PA - CEP: 68680-000 EXECUTADO: RENATA MOMMENSOHN CONCOURD DE CARVALHO Endereço: Nome: RENATA MOMMENSOHN CONCOURD DE CARVALHO Endereço: Rodovia BR-010, S/N, KM 1651, BAIRRO INTERIOR, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-295 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada.
Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SNIPER, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance.
Considerando que é ônus da parte Exequente indicar bens do Executado, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Executada, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de arquivamento provisório do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) - 
                                            
16/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/11/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/11/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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