TJPA - 0800070-17.2021.8.14.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
30/11/2023 16:22
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:06
Publicado Ementa em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 33, DA LEI 11.343/06. 1) PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Inadequação da via eleita.
Pedido prejudicado em razão do julgamento do presente apelo. 2) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA.
Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas através do Auto de apresentação e Apreensão de objeto; Laudo Toxicológico Definitivo; e depoimentos testemunhais prestados em juízo 3) PEDIDO DE CONDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Pena arbitrada que se revela exacerbada e desproporcional, devendo ser reduzida, mas não ao patamar mínimo como pleiteado, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a elevação da pena base acima do mínimo legal. 4) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PROCEDÊNCIA.
Inexistindo nos autos qualquer fundamento que desautorize o reconhecimento do aludido benefício, bem como justifique não lhe fixar a fração máxima legal, sua aplicação é medida que se impõe.
Pena final redimensionada, regime inicial de cumprimento alterado para o semiaberto, dada a existência de circunstâncias judiciais negativas, com fulcro no art. 33, §2º, b, e §3º, do CPB. 5) PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos do art. 44 do CPB, em se constatando a presença de circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a almejada substituição resta descabida. 6) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE NA PARTE CONHECIDA.
UNANIMIDADE. -
07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 15:41
Conhecido em parte o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
31/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:54
Juntada de Petição de parecer
-
27/10/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800080-96.2018.8.14.0045
Kassio Alves de Lima
Drogaria Medfarma LTDA - ME
Advogado: Tulio Jose Ferreira Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2019 13:54
Processo nº 0800074-38.2020.8.14.0201
Maria da Silva Andrade
Sonayra
Advogado: Gabrielle Couto Ramalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2020 10:44
Processo nº 0800087-38.2020.8.14.0039
Pollyana Bezerra Serra Cavaignac
Advogado: Regina Salla Dalacort Dreyer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2020 13:18
Processo nº 0800088-79.2021.8.14.0009
Antonio Maria Rodrigues Primo
Advogado: Suellen Cristina Figueiredo de Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2021 10:52
Processo nº 0800083-95.2021.8.14.0061
Manoel Sabino Freitas Mendes
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2021 17:39