TJPA - 0800995-74.2019.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:05
Decorrido prazo de KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:05
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:50
Decorrido prazo de KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:50
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de ERICA RAISSA RODRIGUES ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:47
Decorrido prazo de ERICA RAISSA RODRIGUES ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:37
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:34
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 09/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800995-74.2019.8.14.0025 Polo ativo: AUTOR: KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS Polo passivo: REU: JEAN CELSO SILVA ANDRADE, CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU DECISÃO Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo, com força no art. 145, § 1°, do CPC.
Na hipótese de impedimento ou suspeição não ocorrerá redistribuição de autos, sendo que a substituição se dará pelo tempo necessário ao julgamento dos processos que deram causa ao afastamento do juiz natural, conforme o art. 1°, § 1º, da Portaria 2540/2020-GP do TJPA.
Ademais, para viabilizar a substituição nos casos de impedimentos ou suspeição, o substituto legal automático e a Corregedoria de Justiça a que estiver subordinado, devem ser comunicados imediatamente pelo Magistrado substituído preferencialmente através do e-mail institucional, nos termos do art. 3°, § 3º, da Portaria 2540/2020-GP do TJPA.
Ante o exposto, comunique-se imediatamente à CGJ/PA e ao substituto legal desta decisão.
Proceda-se à adequação de perfil no PJE, para o juiz substituto legal, sem redistribuição dos autos.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
12/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:52
Declarada suspeição por JOAO PAULO BARBOSA NETO
-
11/05/2025 01:50
Decorrido prazo de KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800995-74.2019.8.14.0025 Polo ativo: AUTOR: KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS Polo passivo: REU: JEAN CELSO SILVA ANDRADE, CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em face de JEAN CELSO SILVA ANDRADE e CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU, todos qualificados nos autos.
Inicialmente, no que se refere ao pedido da parte exequente de arresto do imóvel, entendo que, por ora, deve ser indeferido.
Isso porque para que sejam adotadas medidas constritivas de bens a fim de garantir a satisfação do débito, faz-se necessário oportunizar o pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 523 do CPC.
Ademais, indefiro também o pedido de concessão de tutela de urgência, uma vez que é instituto atinente ao processo de conhecimento, sem prejuízo de adotar medidas coercitivas próprias da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Itupiranga -
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 18:34
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
16/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:28
Juntada de despacho
-
10/09/2024 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
01/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:29
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:37
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/08/2023 14:26
Juntada de
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANY DE PAULA CARVALHO DE ABREU em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 04:55
Decorrido prazo de KILDEMAR DINIZ VALIM DE JESUS em 17/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/06/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 23:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/05/2021 04:31
Decorrido prazo de jean celso silva andrade em 19/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 04:31
Decorrido prazo de ERICA RAISSA RODRIGUES ALVES em 19/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a jean celso silva andrade - CPF: *39.***.*14-91 (REQUERENTE).
-
23/04/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2020 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2020 22:22
Outras Decisões
-
01/04/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:28
Declarado impedimento ou suspeição
-
14/11/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815802-04.2024.8.14.0000
Defensoria Publica do Estado do para
Juizo da Vara de Execucoes Penais da Reg...
Advogado: Anna Izabel e Silva Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 12:55
Processo nº 0816124-38.2017.8.14.0301
Igeprev
Juliano da Silva Lima
Advogado: Maria Claudia Silva Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2018 10:52
Processo nº 0816124-38.2017.8.14.0301
Juliano da Silva Lima
Igeprev
Advogado: Andreia Maria Rosa de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:39
Processo nº 0800257-93.2015.8.14.0941
Romulo Lima Dias
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Silvana Correa Borges Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0800257-93.2015.8.14.0941
Romulo Lima Dias
Advogado: Silvana Correa Borges Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2015 15:01