TJPA - 0800100-61.2021.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:41
Juntada de despacho
-
30/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 05:31
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800100-61.2021.8.14.0052 CLASSE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO Endereço: Vila Perseverança, SN, zona rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 PARTE REQUERIDA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença prolatada nos autos, tendo o embargante apontado a existência de obscuridade no julgado, aduzindo que no expediente não ficaram claras e nem especificadas as datas de correção monetária e incidência de juros no valor que será compensado com o da condenação: “4.
Permitir o abatimento do valor de R$ 1.884,28, cujo comprovante de depósito consta na fl.
Num. 28148100 - Pág. 1.” É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos por serem tempestivos, além de ter havido a indicação da obscuridade a ser sanada.
O embargante requer que o valor a ser abatido da condenação seja atualizado com correção e juros a partir da data do depósito.
Assiste razão ao embargante no que tange à correção monetária, que corrige o valor da moeda de acordo com sua atualização.
Não assiste razão ao embargante, entretanto, quanto ao pedido de juros, considerando que estes são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito, não sendo devidos, in casu, tendo em vista que o contrato que originou o deposito em questão fora declarado nulo.
Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão apontada e retificar o dispositivo da sentença embargada: “4.
Permitir o abatimento do valor de R$ 1.884,28, cujo comprovante de depósito consta na fl.
Num. 28148100 - Pág. 1.”, para forma descrita nas linhas abaixo: 4.
Permitir o abatimento do valor de R$ 1.884,28, cujo comprovante de depósito consta na fl.
Num. 28148100 - Pág. 1, que deverá ser corrigido monetária pelo INPC, a partir da data do depósito.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim.
Em sendo o caso, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). -
20/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:49
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:38
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:07
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800100-61.2021.8.14.0052 Nome: MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO Endereço: Vila Perseverança, SN, zona rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 ID: DECISÃO Considerando que a parte requerida não apresentou o contrato para a realização de perícia, mesmo após concedida dilação de prazo para tanto, tendo sido devidamente advertida da impossibilidade de nova dilação de prazo e que incorreria nos ônus inerentes a sua inércia, determino: 1.
Não havendo requerimentos pendentes, tendo em vista os arts. 7º, 9º e 10 do CPC (princípio da vedação à decisão surpresa), intimem-se as partes, informando que será proferido julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC. 2.
Cumprida a determinação anterior, retornar os autos conclusos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja prolatada sentença.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, Respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim.
Em sendo o caso, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). -
25/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 01:14
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800100-61.2021.8.14.0052 CLASSE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE Nome: MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO Endereço: Vila Perseverança, SN, zona rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 PARTE REQUERIDA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 DECISÃO Considerando que já se passaram mais de 03 meses desde que proferida a decisão que determinou a juntada pela parte requerida do original do contrato para fins de perícia, Num. 35117498 - Pág. 2 em 21.09.2021; considerando que a parte ré apresentou quesitos em 31.10.2021, sem apresentar o contrato original - Num. 39689812 - Pág. 1; considerando que o pedido de dilação de prazo por 30 dias foi realizado em 02.12.2021 - Num. 43778831 - Pág. 1; considerando que é dever do magistrado impedir a morosidade processual; concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré apresente o contrato original em Secretaria para fins de perícia, sem possibilidade de dilação de prazo, sob pena de incorrer nos ônus inerentes a sua inércia.
Intime-se.
No mais, cumpra-se a decisão de Num. 35117498 - Pág. 1, de forma sequencial.
São Domingos do Capim, 14 de janeiro de 2022.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
27/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:18
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800100-61.2021.8.14.0052 Nome: MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO Endereço: Vila Perseverança, SN, zona rural, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 ID: DECISÃO O presente processo fora recebido pelo rito comum, sem impugnação das partes, razão pela qual não há necessidade de conversão de rito requerida pela parte autora para fins de realização de perícia. 1.
Defiro o pleito realizado pela parte autora quanto à realização de perícia grafotécnica, visto que entendo ser necessário para o deslinde do feito.
Nomeio para proceder a perícia grafotécnica nos documentos, KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS (https://apps.tjpa.jus.br/capjus/peritos-cadastrados), o qual deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data designada para realização de perícia. a) Intime-se a parte requerida para que apresente a via original do contrato Num.
Num. 28148103, no prazo de 15 (quinze) dias para realização de perícia grafotécnica. b) Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Tabela de Honorários Periciais Resolução nº 232 do CNJ e do Provimento Conjunto nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI; c) Fica, desde já, autorizado o adiantamento de valores para custeio de despesas prévias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); d) Tratando-se de perícia requerida por beneficiário de justiça gratuita, nos termos do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando as determinações do art. 2º, § 2º do referido provimento; e) Formalizada a ciência determinada no art. 2º, §3º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, lavre-se o termo de compromisso do perito; f) Informado o efetivo pagamento dos honorários da despesa antecipada do perito designado no processo, encaminhem-se os autos à UNAJ para registro no Sistema de Arrecadação (art. 4º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI); g) Intime-se o perito da nomeação, para que informe os seus dados bancários (art. 2º, § 2º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI) e para que informe a data e a hora para a realização da perícia, bem como promova-se a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias indicarem assistentes técnicos e elaborarem quesitos, caso estes ainda não constem dos autos; h) Concluída a perícia, expeça-se ato certificatório à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças na forma do art. 2º, § 4º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI; 2.
Considerando as alegações dos autos reputo que também seja necessária, para elucidação do feito, a juntada de extrato bancário, pela parte autora, referente a conta e período mencionados no documento Num. 28148100 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, em observação ao princípio da colaboração processual, bem como ao princípio da celeridade processual, com o fito de evitar que este D. juízo demande tempo ao oficiar a instituição bancária.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
São Domingos do Capim, 21 de setembro de 2021.
Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito Titular -
21/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE MELO MACHADO em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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