TJPA - 0806825-08.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:04
Audiência de Una do dia 18/02/2025 09:40 cancelada.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:20
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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28/03/2025 11:06
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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21/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806825-08.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: JUCILENE VIANA ALVES Endereço: Rua dos Mundurucus, 4, Vila Nossa Senhora Aparecida, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-023 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta nos autos a designação de audiência de conciliação, entretanto, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência, seja na modalidade presencial, seja por meio virtual, apesar de devidamente intimada, conforme termo de audiência ID 137225805.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no DJe.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), contudo, suspendo a sua cobrança nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça ora concedido.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
18/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:47
Juntada de identificação de ar
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28/02/2025 00:22
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 17:24
Juntada de identificação de ar
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20/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:55
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 02:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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03/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA CERTIDÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806825-08.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO RECLAMADO: JUCILENE VIANA ALVES CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que nesta data, por meio do WhatsApp indicado na petição inicial, INTIMEI eletronicamente o(a) Sr.(a) RECLAMANTE: CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO acerca do Ato Ordinatório de ID134968499, anexando à mensagem a imagem/arquivo do mandado/decisão.
Após o recebimento e visualização do arquivo, o destinatário demonstrou ter tomado conhecimento de todo o seu conteúdo, conforme comprovam os prints em anexo, tudo em conformidade com o art. 270 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Altamira/PA, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, às 12:13:36h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
16/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:14
Desentranhado o documento
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16/01/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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25/12/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:34
Audiência Una designada para 18/02/2025 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/11/2024 11:17
Audiência Una realizada para 14/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/11/2024 10:47
Juntada de Termo de audiência
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25/10/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 08:57
Audiência Una designada para 14/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição inicial
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29/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806825-08.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: JUCILENE VIANA ALVES Endereço: Rua dos Mundurucus, 4, Vila Nossa Senhora Aparecida, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-023 Vistos, etc.
Nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, verifico que a petição inicial apresentada está incompleta, uma vez que não detalha de forma suficiente o pedido e a causa de pedir, prejudicando a compreensão dos fatos e fundamentos da demanda.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que complemente o pedido e a causa de pedir, especificando claramente os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão.
Intime-se a parte autora para que cumpra esta determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
24/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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