TJPA - 0803522-30.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:36
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 00:05
Publicado Citação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0803522-30.2022.8.14.0013 DENUNCIADOS: EDILSON DE SOUZA GOMES, MANOEL GENUINO FILHO e JOAO GUILHERME SERAFIM NEVES EIRELI.
DECISÃO Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, haja vista o regular preenchimento dos requisitos legais e pressupostos processuais, na forma do art. 41 do CPP.
Cite-se o(a) denunciado(a), nos termos do artigo 396 do CPP, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente sua defesa por escrito, conforme art. 396-A do mesmo diploma legal.
Conste no mandado de citação que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Estado para tal fim, devendo o(a) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo em dobro.
Apresentada resposta à acusação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
16/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2025 11:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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01/01/2025 10:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:36
Recebida a denúncia contra EDILSON DE SOUZA GOMES - CPF: *47.***.*54-50 (REU), JOAO GUILHERME SERAFIM NEVES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-71 (REU) e MANOEL GENUINO FILHO - CPF: *12.***.*21-53 (REU)
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19/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:44
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:31
Juntada de Petição de denúncia
-
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:31
Homologada a Transação Penal
-
07/11/2024 13:06
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2024 09:00 Vara Criminal de Capanema.
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07/11/2024 13:04
Audiência Preliminar designada para 07/11/2024 09:00 Vara Criminal de Capanema.
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06/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA SANTA BARBARA EIRELI em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0803522-30.2022.8.14.0013 AUTOR DO FATO: EDILSON DE SOUZA GOMES.
DESPACHO Na forma do art. 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, designo audiência preliminar para o dia 07/11/2024, às 09h00min, devendo EDILSON DE SOUZA GOMES comparecer ao ato acompanhado de advogado(a), caso contrário, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para sua assistência.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação do(a) auto(a) do fato e vítima(s) (se houver), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRjYzBhZjctMzI0Yi00YTgwLTgxZDAtZDdhNDE5MzQ1NTQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
28/09/2024 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:17
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:12
Audiência Transação Penal realizada para 07/12/2023 12:00 Vara Criminal de Capanema.
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01/11/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 13:45
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 09:12
Audiência Transação Penal designada para 07/12/2023 12:00 Vara Criminal de Capanema.
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:30
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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