TJPA - 0800769-54.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:20
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:32
Juntada de Alvará
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19/02/2025 09:16
Juntada de Alvará
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30/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:21
Processo Desarquivado
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30/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/12/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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30/12/2024 00:59
Decorrido prazo de VENILSA PASTANA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800769-54.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas pela ordem jurídica, que o prazo para eventual manifestação sobre o cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) conferido às Partes Requerente e Requerida transcorreu em branco, embora regularmente intimadas, respectivamente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN e por sua Procuradoria, via eletrônica, com vista dos autos, conforme Expedientes de ID’s nº 23435627 e nº 23435628.
CERTIFICO, ademais, que neste ato procedo à juntada da(s) RPV’(s) assinada(s) eletronicamente pelo MMº.
Magistrado, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
CERTIFICO, por fim, que estes autos serão enviados ao arquivo provisório, aguardando o competente pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, tudo em observância ao artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC cumulado com o § 2º, do artigo 39, da Instrução Normativa nº 02/2024, da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ.
O referido é verdade e dou fé.
Dessa forma, intimo as Partes Requerente e Requerida, para ciência.
Ressalto que caso seja necessária a expedição de alvará judicial, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento do feito, informando desde logo o número da conta judicial na qual o dinheiro foi depositado.
Ourém, Pará, data e hora do sistema.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
13/12/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
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13/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800769-54.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à Sentença Homologatória de Acordo (ID nº 132268374), transitada em julgado em 25/11/2024 (ID nº 132486784), e considerando a apresentação de declaração da Parte Requerente de não ser beneficiária de aposentadoria ou pensão por morte do RGPS ou decorrentes de atividades militares (ID nº 132330489) que nesta data, procedi ao cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) no Sistema e-PrecWeb, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
O referido é verdade e dou fé.
Assim, intimo a Parte Requerente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN, e a Parte Requerida, por sua Procuradoria, via sistema PJE, com vista dos autos, para que, querendo, se manifestem, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Ourém, Pará, data e hora do sistema.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
27/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:54
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Homologada a Transação
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25/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800769-54.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural] AUTOR: VENILSA PASTANA DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão pela qual, com arrimo no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, postergando a tentativa de conciliação para momento posterior. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal. 4.
Findo o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito. 5.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via PJE.
Ourém, 24 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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