TJPA - 0801504-23.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/12/2024
-
28/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2024 08:41
Decorrido prazo de DENISON WILLEM DA SILVA CORREA em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801504-23.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Denunciado(s): DENISON WILLEM DA SILVA CORREA Advogado(a)(s) de Defesa: Dr(a)(s).
LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA, OAB 29.320 Na forma do Art. 1º, §2º, XXIV, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, e conforme PORTARIA 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, que segue reproduzida abaixo, FICA novamente INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Advogado(a)(s) de Defesa acima identificado(a)(s), para que apresente ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de lei.
Ananindeua, 19 de setembro de 2024.
LIDYA CRISTINA PIRES LOPES MARRUAZ Auxiliar / Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Ananindeua PORTARIA N. 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
O Excelentíssimo Juiz de Direito EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA, Titular da 4ª Vara Penal de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.008/81 (Código judiciário do Estado do Pará), a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e o Provimento Nº 006/2006 da CJRMB.
CONSIDERANDO: a) que é dever do magistrado, na condição de gestor da unidade judicial, fixar procedimentos, não previstos em lei e/ou regulamento, para facilitar e direcionar o serviço judiciário no âmbito de sua vara; b) que se faz necessário padronizar, no âmbito das Secretaria Judicial, os atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo; c) que a sistemática descrita contribuirá para empreender maior celeridade processual; d) Por fim, que a adoção desse procedimento tem suporte no art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil.
RESOLVE: Art. 1º Quando o réu/indiciado possuir advogado constituído nos autos e este, devidamente intimado pelo DJE (diário de justiçam), deixar de apresentar manifestação obrigatória para o regular andamento processual, devem ser adotados pela secretaria os seguintes atos ordinatórios: §1º.
Certificar a ocorrência e intimar novamente o advogado pelo DJE para que apresente a manifestação, no prazo legal, sob pena de ser aplicada multa pelo abandono injustificado de causa(Revogado pela Lei 14.752 de 2022) e comunicada a OAB/PA para as providências que entender necessárias. §2º.
Após transcorrido o decurso do prazo do parágrafo 1º, e não havendo manifestação do advogado devidamente intimado pelo DJE (Diário de Justiça), deverá ser certificado nos autos, em seguida, intimado pessoalmente o réu/indiciado, para que indique novo advogado ou requeira o patrocínio da Defensoria Pública, devendo constar do mandado que, transcorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na sua defesa até que constitua novo causídico; não localizado o réu no endereço constante nos autos, intime-se por edital com prazo de 05 (cinco) dias; Art.2º.
Esgotados os prazos sem manifestação do réu/indiciado por advogado, devidamente certificado nos autos, dar vista dos autos à Defensoria Pública para atuar na sua defesa.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2018.
Art.4º.
Dê-se ciência a todos os servidores.
Encaminhe-se cópia à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a CJRMB.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE NO DJE E AFIXE-SE NO ÁTRIO DO FÓRUM.
CUMPRA-SE.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal de Ananindeua -
19/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 13:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 11:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
09/08/2024 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 11:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
09/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:27
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 05/08/2024 08:30 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2024 08:30 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 19:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de CAMILA VALERIA LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CAMILA VALERIA LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 26/05/2023 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
26/05/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2023 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
05/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:22
Juntada de Petição de intimação
-
30/03/2023 09:27
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/03/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 13:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
27/03/2023 13:28
Concedida a Liberdade provisória de DENISON WILLEM DA SILVA CORREA - CPF: *10.***.*92-04 (REU).
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:19
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:18
Decorrido prazo de DENISON WILLEM DA SILVA CORREA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 12:15
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
28/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 22:27
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 21:45
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 21:45
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:44
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/02/2023 14:08
Recebida a denúncia contra DENISON WILLEM DA SILVA CORREA - CPF: *10.***.*92-04 (AUTOR DO FATO)
-
08/02/2023 11:23
Juntada de Petição de denúncia
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/01/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 12:03
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 15:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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