TJPA - 0803049-91.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MIGUEL CARLOS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803049-91.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: NAZARE, APTO 302, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-143 EXECUTADO: MIGUEL CARLOS SOUZA Endereço: Nome: MIGUEL CARLOS SOUZA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, ,3.975,, Condomínio Total Life Club Home, Bl.
B2, Ap. 405, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC/2015.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e em conformidade com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre as partes (ID Num 124754297), com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 12:11
Homologada a Transação
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24/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de MIGUEL CARLOS SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:09
Decorrido prazo de MIGUEL CARLOS SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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