TJPA - 0878268-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2025 04:33
Decorrido prazo de IRNEIDE DA SILVA ALVES SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0878268-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE(S): IRNEIDE DA SILVA ALVES SANTOS, ORMEZINDO SILVA DOS SANTOS NETO PROMOVIDO(A)(S): BANCO BS2 S.A. e BANPARA DECISÃO/DESPACHO de ID: 127792705 CONTESTAÇÃO de ID: 136237722 - Contestação // 136237723 - Instrumento de Procuração (Procuração Banco BS2 2025) // 136237724 - Instrumento de Procuração (1.
Estatuto Social 24 04 2024) // 136237725 - Substabelecimento (SUBSTABELECIMENTO BS2) // 136237730 - Documento de Identificação (CARTA DE PREPOSTO 21 01 2025) PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e conforme determinado na decisão/despacho ID informado acima, CONSIDERANDO que a parte PROMOVENTE/RECLAMANTE possui advogado(a) constituído(a) nos presentes autos e o teor da CONTESTAÇÃO, INTIMA-SE a parte PROMOVENTE para manifestar-se quanto a petição supramencionada, no prazo constante acima, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 2 de julho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092522421827900000119686262 1.
Procuração Irneide Instrumento de Procuração 24092522421877400000119686263 2.
Procuração Neto Instrumento de Procuração 24092522421922300000119686264 3.
Declaração Irneide Documento de Comprovação 24092522421962900000119686265 4.
Declaração Neto Documento de Comprovação 24092522422003900000119686266 5.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24092522422037400000119686267 6.
Identidade Irneide Documento de Identificação 24092522422068200000119686268 7.
Identidade Neto Documento de Identificação 24092522422109600000119686269 8.
CNPJ Banco Documento de Comprovação 24092522422141100000119686270 9.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24092522422173100000119686271 10.
Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24092522422213100000119686272 11.
Documentos do carro Documento de Comprovação 24092522422321400000119686273 12.
Email Irneide Alves tratativa Banco BS2 Documento de Comprovação 24092522422359100000119686274 13.
Email Banco bs2 Documento de Comprovação 24092522422391900000119686275 Despacho Despacho 24092712325234600000119700546 Petição Petição 24100323035431800000120236713 Habilitação nos autos Petição 24100817175455900000120659627 No 0878268-04.2024.8.14.0301 Petição 24100817175473300000120659628 BS2 Instrumento de Procuração 24100817175503300000120664429 Certidão Certidão 25012313351569700000126275160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012313395033900000126275167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012313395033900000126275167 Contestação Contestação 25020419121681500000127011249 Procuração Banco BS2 2025 Instrumento de Procuração 25020419121706200000127011250 1.
Estatuto Social_24-04-2024 Instrumento de Procuração 25020419121743200000127011251 SUBSTABELECIMENTO - BS2 Substabelecimento 25020419121778100000127011252 CARTA DE PREPOSTO - 21-01-2025 Documento de Identificação 25020419121793100000127011257 Certidão Certidão 25070212004669900000136443247 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:26
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANPARA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANPARA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:34
Audiência Una cancelada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
-
20/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:11
Decorrido prazo de BANPARA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:04
Decorrido prazo de BANPARA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:11
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0878268-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IRNEIDE DA SILVA ALVES SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, Bloco 12, Apto 101, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: ORMEZINDO SILVA DOS SANTOS NETO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, Bloco 12, Apto 101, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: BANCO BS2 S.A.
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1143, 16 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 1.
Mantenho o dia 02/06/2025 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de setembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092522421827900000119686262 1.
Procuração Irneide Instrumento de Procuração 24092522421877400000119686263 2.
Procuração Neto Instrumento de Procuração 24092522421922300000119686264 3.
Declaração Irneide Documento de Comprovação 24092522421962900000119686265 4.
Declaração Neto Documento de Comprovação 24092522422003900000119686266 5.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24092522422037400000119686267 6.
Identidade Irneide Documento de Identificação 24092522422068200000119686268 7.
Identidade Neto Documento de Identificação 24092522422109600000119686269 8.
CNPJ Banco Documento de Comprovação 24092522422141100000119686270 9.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24092522422173100000119686271 10.
Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24092522422213100000119686272 11.
Documentos do carro Documento de Comprovação 24092522422321400000119686273 12.
Email Irneide Alves tratativa Banco BS2 Documento de Comprovação 24092522422359100000119686274 13.
Email Banco bs2 Documento de Comprovação 24092522422391900000119686275 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 22:43
Audiência Una designada para 02/06/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/09/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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