TJPA - 0802071-13.2021.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
29/10/2024 09:18
Baixa Definitiva
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23/09/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:14
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CPB E ART. 244-B DO ECA C/C ART. 70 DO CPB.
ALMEJADA ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DO ART. 244-B DO ECA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não procede a alegação de insuficiência probatória quando a autoria e a materialidade do fato estão sobejamente evidenciadas pelo depoimento de uma vítima em sede policial, aliado à declaração da vítima e das testemunhas em Juízo, elementos estes que, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas acerca da culpabilidade do apelante. 2.
Preenchidos os pressupostos do art. 110, §1º c/c o art. 109, inciso V do Código Penal, visualiza-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, motivo pelo qual deve ser extinta, de ofício, a punibilidade do apelante tão somente em relação aos dois crimes de corrupção de menores. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS DO ART. 244-B DO ECA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos nove dias e finalizada aos dezesseis dias do mês de setembro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
19/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:12
Conhecido o recurso de THIAGO ALVES DE SOUZA (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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