TJPA - 0823810-83.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
07/11/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:28
Decorrido prazo de KLACIRLENE VALE DO ARAÚJO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:20
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823810-83.2023.8.14.0006 APELAÇÃO PENAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ APELADOS: JUSTIÇA PÚBLICA E ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS, ANDRÉ SOARES DA SILVA NETO (DEFENSOR PÚBLICO: JULIA GRACIELLE REZENDE DE SOUSA), KLACIRLENE VALE DO ARAÚJO (ADVOGADO: MARCOS BENEDITO DIAS) PROCURADOR DE JUSTIÇA: DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º, IV e VIII, C/C ART. 29, AMBOS DO CP - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA – CABÍVEL APELAÇÃO – DEPOIMENTOS APONTAM A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
A conduta dos apelados desencadeou a ação da facção criminosa.
Pronúncia que se impõe.
Evidenciada a existência de indícios de autoria com base em fatos incontroversos, sendo dos jurados a competência para decidir a respeito da suficiência das provas.
Recurso provido.
Unânime.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
23/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (APELANTE) e provido
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09/09/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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