TJPA - 0803451-09.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 03:26
Decorrido prazo de RUBERLAN DA SILVA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0803451-09.2023.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: RUBERLAN DA SILVA LIMA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, requereu a este juízo o arquivamento dos autos do inquérito policial.
Diante das razões trazidas pelo Ministério Público, e considerando que a opinio delicti pertence unicamente e exclusivamente ao Órgão Ministerial, sendo dele o convencimento sobre a existência ou não de elementos mínimos necessários para configuração da justa causa necessária para o início da ação penal, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Quanto ao pedido de restituição de bem apreendido, analisando os autos, verifica-se que o requerente comprovou a propriedade e o registro da arma de fogo, conforme ID 99958165 - Pág. 1.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO o pedido de restituição do Revólver, Marca Taurus, MT94054, .38.
Intime-se o requerente para que apresente a Guia de Trânsito de Arma de Fogo fornecida pela Polícia Federal, para que realize o transporte legal da arma de fogo.
Ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
27/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:22
Arquivamento
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06/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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16/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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