TJPA - 0800110-07.2021.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 09:32
Juntada de Ofício
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02/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:55
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 03/05/2023 23:59.
-
18/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:08
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
10/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 10:16
Expedição de Decisão.
-
06/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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16/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ em 08/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] ARROLAMENTO COMUM (30) 0800110-07.2021.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em especial, pelo fato de que não há pauta disponível próxima, e, ponderando-se pelo direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF), assim como o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, é que deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI c/c Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se o requerido para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC/2015, sob as penas da revelia.
Caso o requerido tenha interesse em conciliar, que faça o pedido na contestação, e, desde já, ofereça proposta viável para início das tratativas.
Vindo aos autos a contestação, se o requerido alegar qualquer das matérias do art. 337 do CPC/2015, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 351 do mesmo Codex.
Após, conclusos.
Serve a presente por cópia digitada como mandado de citação/intimação (Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
08/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 23/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ ATO ORDINATÓRIO/MANDADO (Provimento 06/2009 – CJCI -TJPA) PROCESSO: 0800110-07.2021.8.14.0020 ARROLAMENTO COMUM (30) - [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARIA IOLANDA TENORIO TORRES Advogado(s) do reclamante: ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ, MUNICÍPIO DE GURUPÁ De ordem do(a) Dr(a).
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Gurupá, em conformidade com o art. 152 do NCPC, com o Provimento n° 06/2009-CJCI - TJPA, bem como, com Provimento 08/2014-CJRMB, considerando o pedido oral da requerente MARIA IOLANDA TENORIO TORRES, INTIME-SE, pelo DJE, o(a) REQUERENTE: MARIA IOLANDA TENORIO TORRES, através de sua Advogada ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES, OAB PA19894, para, em 15 dias, recolher as custas processuais intermediárias consolidadas, através do pagamento do boleto bancário nº. 2022013124, no valor de R$110,96 (Cento e dez reais e, noventa e seis centavos), extraído da conta processo nº.2021.01246207-59, nos termos do art. 21, da lei 8328/2015. "Art. 21, Lei 8328/2015.
Antes da distribuição da petição inicial, no primeiro e no segundo grau cível, é necessário o pagamento das custas processuais iniciais, que compreendem os seguintes atos obrigatórios: I - taxa judiciária; II - atos do distribuidor; III- atos do contador; IV - atos da secretaria judiciária; V – expedição de mandados; VI - publicações no DJE; VII – despesa com serviço de postagem." P.R.I.
Gurupá, aos 31 de janeiro de 2022.
ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO Analista Judiciário Matrícula: 49476 -
31/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:45
Juntada de boleto
-
31/01/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ em 24/01/2022 23:59.
-
19/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 18:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
-
07/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:25
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ ATO ORDINATÓRIO (Provimento 06/2009 – CJCI -TJPA) PROCESSO: 0800110-07.2021.8.14.0020 ARROLAMENTO COMUM (30) - [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARIA IOLANDA TENORIO TORRES Advogado(s) do reclamante: ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ, MUNICÍPIO DE GURUPÁ De ordem do(a) Dr(a).
ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Gurupá, em conformidade com o art. 152 do NCPC, com o Provimento n° 06/2009-CJCI - TJPA, bem como, com Provimento 08/2014-CJRMB, considerando os termos da d.
Depacho deste Juízo, de id nº. 34832992, INTIME-SE, pelo DJE, o(a) REQUERENTE: MARIA IOLANDA TENORIO TORRES, através de sua Advogada: ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES, OAB-PA 19894 , para, em 15 dias, recolher as custas processuais iniciais, com valor reduzido, através do pagamento do boleto bancário nº. 2021190387, no valor de R$300,00, extraído da conta processo, nº. 2021.01246207-59, id nº 36943884 .
P.R.I.
Gurupá, aos 5 de outubro de 2021.
ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO Analista Judiciário Matrícula: 4947-6 -
05/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GURUPÁ Fórum Juiz Álvaro Magalhães Costa.
Av.
São Benedito, 240, Bairro Centro – CEP 68.300-000.
Tel: (91) 3692-1162 / 3692-1439– Email: [email protected] PROCESSO nº0800110-07.2021.8.14.0020 CLASSE:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE Nome: MARIA IOLANDA TENORIO TORRES Endereço: CAPITÃO PARÁ, 1105, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES OAB: PA19894 Endereço: desconhecido REQUERIDO Nome: PREFEITURA DE GURUPÁ-PA Endereço: AV.
SÃO BENEDITO, S/N, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Despacho Vistos etc.; Verifico que, de fato, tendo em vista a situação apresentada pela autora, o pagamento das custas arbitradas tornaria dificultosa sua subsistência.
Nada obstante, este juízo é do entendimento de que não se pode fazer tábua rasa do benefício da gratuidade da justiça, tanto que o novo código de processo civil permite a concessão da gratuidade em relação a alguns atos processuais, podendo, ainda, consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Lado outro, deve-se ter em vista que a concessão dos benefícios da justiça gratuita de forma generalizada acaba estimulando o litígio, em detrimento do meios extrajudiciais de pacificação da contenda.
Nesse sentido, reconsidero, em parte, a decisão que afastou a gratuidade da justiça, arbitrando as custas iniciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que poderão ser divididos em até 06 (seis) vezes.
De mais a mais, concedo a gratuidade da justiça em relação aos demais atos do processo, inclusive quanto aos honorários advocatícios de sucumbência. À UNAJ para que promova o recolhimento das custas iniciais, devendo intimar o autor para comprová-las, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gurupá, data constante do sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
04/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 26/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA TENORIO TORRES em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/06/2021 12:37
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/06/2021 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IOLANDA TENORIO TORRES - CPF: *30.***.*17-68 (REQUERENTE).
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31/05/2021 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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