TJPA - 0800110-44.2021.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/10/2023 09:33
Baixa Definitiva
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05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 04/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIMAR CARVALHO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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10/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:48
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (APELADO) e não-provido
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29/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 13:26
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de JULIMAR CARVALHO DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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17/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800110-44.2021.8.14.0040 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO APELANTE: JULIMAR CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JAMES FONTES DE SOUSA APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA JURÍDICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer, na condição de custos legis.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 11 de fevereiro de 2022 DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
11/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 09:11
Recebidos os autos
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25/01/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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