TJPA - 0800108-09.2017.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:04
Juntada de
-
08/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 03:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:05
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0800108-09.2017.8.14.0301 DECISÃO Proceda-se a juntada de extrato atualizado da subconta vinculada ao processo, intimando-se o Exequente para manifestação sobre o extrato e petição do Executado, prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 11 de Maio de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
12/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:21
Juntada de
-
11/05/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:12
Juntada de
-
17/02/2022 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando os comprovantes de depósito, determino a expedição de alvará no valor constante em subconta, em nome do Reclamante, por ser este o titular do crédito em questão.
Não obstante, ressalva-se, ao seu patrono, a possibilidade de retirá-lo junto à Secretaria da Vara, desde que munido de poderes especiais para a prática de tal ato.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 15 de Fevereiro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
15/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:02
Juntada de
-
15/02/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 12:16
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:16
Decorrido prazo de ALEX ANDREY LOURENCO SOARES em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:10
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:10
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:49
Juntada de
-
22/10/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando os comprovantes de depósito apresentados pelo Executado, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 9.996,02, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Autor, por ser este o titular do crédito em questão.
Não obstante, ressalva-se, ao seu patrono, a possibilidade de retirá-lo junto à Secretaria da Vara, desde que munido de poderes especiais para a prática de tal ato.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e voltem conclusos.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Outubro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
19/10/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 00:05
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0800108-09.2017.8.14.0301 DECISÃO Defiro parcialmente o parcelamento requerido pelo Executado, porém, com base no valor total da execução, incluída a multa por descumprimento, o que enseja no total de R$ 12.447,87, na forma prevista no art. 916 do CPC.
Desta feita, considerando o valor total do crédito (R$ 12.447,87) e o valor já pago (R$ 3.394,87), resta a quantia de R$ 9.053,00, que deverá ser paga em 06 (seis) parcelas de R$ 1.508,84, sendo a primeira a ser paga no dia 08/11/2021 e dia 08 (oito) dos meses subsequentes.
Expeça-se alvará no valor de R$ 3.394,87, acrescido de rendimentos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, haja vista a ausência de procuração com poderes especiais para o patrono receber valores.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 08 de Outubro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
14/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:53
Decorrido prazo de FERNANDA ALICE RAMOS MARQUES em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:29
Expedição de .
-
27/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:16
Expedição de .
-
02/08/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 13/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:13
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 05/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:59
Expedição de .
-
06/05/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 16/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 05:27
Expedição de .
-
09/04/2021 10:26
Juntada de
-
08/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
19/03/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:06
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 19/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/12/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 03/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 00:09
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 00:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CORREA em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 12:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/04/2018 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/04/2018 08:42
Audiência una realizada para 26/04/2018 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/04/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2018 10:07
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/02/2018 10:07
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2018 09:27
Audiência una designada para 26/04/2018 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
22/02/2018 09:25
Audiência una realizada para 22/02/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/01/2018 12:17
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2017 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 11:29
Audiência una designada para 22/02/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/11/2017 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2017 13:02
Juntada de petição
-
12/04/2017 12:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/04/2017 12:38
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2017 11:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 11:10
Audiência una realizada para 12/04/2017 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
11/04/2017 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2017 08:57
Juntada de petição
-
09/01/2017 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2017 11:19
Juntada de petição
-
09/01/2017 11:09
Audiência una designada para 12/04/2017 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
09/01/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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