TJPA - 0878872-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:29
Expedição de Decisão.
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30/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:49
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:11
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0878872-62.2024.8.14.0301 - DECISÃO - Analisando o caderno processual, constata-se a existência de duas contestações apresentadas pela demandada (ID nº 137407190 e ID nº 139142999), tendo representantes diversos.
Ambos os alegados representantes da ré juntaram ata de assembleias de eleição da diretoria para o biênio 2024/2025, demonstrando certa confusão administrativa.
Importante mencionar que existem atos jurídicos concretizados (duas eleições envolvendo o mesmo objeto, porém com eleitos diversos) e que inexiste notícia de ajuizamento de ação de anulação de ato jurídico.
Decerto é que sequer há como atestar quem é o representante da demandada.
O autor pede a sua nomeação como interventor provisório para fins de administrar transitoriamente o condomínio, bem como convocar novas eleições.
Entretanto, prima facie, a nomeação excepcional de interventor judicial deve ocorrer no bojo de própria ação que se discute a eleição do condomínio, e não um condômino requerer sua própria nomeação, devendo ser privilegiado o interesse da coletividade, isto é, da assembleia de condôminos.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausente a verossimilhança do direito.
Diga o autor, dentro do prazo de 15 dias, acerca do petitório de ID nº 139142999.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:27
Expedição de Informações.
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20/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:16
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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07/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0878872-62.2024.8.14.0301 OPOSIÇÃO (236) AUTOR: EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE Nome: EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE Endereço: Travessa São Luís, 3235, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-360 REQUERIDO: ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL BELA VISTA - ASCBV Nome: ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL BELA VISTA - ASCBV Endereço: Avenida Florianópolis, 106, Conjunto Bela Vista, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 - Despacho – I) Face ao petitório de ID nº 129987721, ficam excluídos do feito Thiago Benjamin da Silva e Alcir Teixeira de Oliveira.
Proceda a UPJ a exclusão no sistema PJE.
Certifique.
II) Apense-se ao processo nº 0848509-92.2024.8.14.0301.
III) Este juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação pela ré.
IV) Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092712554017600000119810881 ANEXO 01.01 RG Documento de Comprovação 24092712554036300000119810886 ANEXO 01 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24092712554069500000119810885 ANEXO 01.01 RG 2 Documento de Identificação 24092712554106600000119810887 ANEXO 04 ATA_BIÊNIO 2018-2019 Documento de Comprovação 24092712554155200000119810888 ANEXO 05 ATA BIÊNIO_ 2020-2021 Documento de Comprovação 24092712554234600000119810889 ANEXO 03 abaixo assinado Documento de Comprovação 24092712554447800000119810890 ANEXO 06 ATA BIÊNIO_2022-2023 Documento de Comprovação 24092712554595500000119810891 ANEXO 07 ATA_BIENIO 24-25 ALCIR Documento de Comprovação 24092712554680100000119810892 ANEXO 08 Ata de posse 2024-2025_thiago Documento de Comprovação 24092712554789500000119810893 ANEXO 09 Carta enviada por Antonio Cardim ao pres Documento de Comprovação 24092712554872200000119810894 ANEXO 10 carta Sra Zenaide Documento de Comprovação 24092712554919000000119810896 ANEXO 11 certidao_sede_ abandonada Documento de Comprovação 24092712554953700000119810898 ANEXO 12 memorando_PMPA Documento de Comprovação 24092712555002400000119810899 ANEXO 13 DEBITO_CELPA Documento de Comprovação 24092712555037000000119810900 ANEXO 14 DIVIDAS Documento de Comprovação 24092712555078000000119810902 ANEXO 15 DEPOIMENTO GIACOMO Documento de Comprovação 24092712555127000000119810904 ANEXO 16 DEPOIMENTO ALESSANDRO NOVAES Documento de Comprovação 24092712555179400000119810905 ANEXO 17 DEPOIMENTO FRANCINEY Documento de Comprovação 24092712555239400000119810907 ANEXO 18 depoimento Marcos Afonso 1 (2) Documento de Comprovação 24092712555291000000119810908 ANEXO 19 depoimento Thiago Benjamin Documento de Comprovação 24092712555339900000119810909 ANEXO 20 depoimento washington Documento de Comprovação 24092712555379000000119810910 ANEXO 21 lista dos associados aptos a votar nas eleicoes de 2019 Documento de Comprovação 24092712555420500000119810911 ANEXO 22 Lista dos associados aptos a votar nas eleicoes de 2021 Documento de Comprovação 24092712555476000000119810912 ANEXO 23 pix matheus Documento de Comprovação 24092712555531300000119810914 ANEXO 24 pix salão Marcos Documento de Comprovação 24092712555586900000119810915 ANEXO 25 pix thiago benjamin Documento de Comprovação 24092712555635700000119810916 ANEXO 26 PROVAS_ATOS_VIOLENTOS Documento de Comprovação 24092712555667700000119810918 ANEXO 27 recibos Documento de Comprovação 24092712555741800000119810920 ANEXO 02 Estatuto social Documento de Comprovação 24092712555814400000119810921 petição inicial intervenção final COPRRETA Petição 24092712560062500000119812940 Despacho Despacho 24100210285038500000120025446 Petição Petição 24101810180040200000121231105 Relatório Custas Eduardo Documento de Comprovação 24101810180054600000121231106 BOLETO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24101810180092700000121231109 Certidão Certidão 24101914324893600000121297166 Custas parceladas Documento de Comprovação 24101914324908800000121297167 Despacho Despacho 24102216241852800000121429257 Petição Petição 24102510560423700000121717816 Certidão Certidão 24110111333900000000122108379 Petição Petição 24111211283889200000122730052 2 PARCELA BOLETO PAGO EDUARDO Documento de Comprovação 24111211283909300000122730056 Petição Petição 24121312255456800000124676064 11_de_dez.,_Doc_2 Documento de Comprovação 24121312255473200000124676067 Petição Petição 25012815170520800000125880379 boleto pago eduardo Documento de Comprovação 25012815170539300000126549929 -
31/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:41
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:32
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0878872-62.2024.8.14.0301 - Despacho - Tratam os presentes autos de ação de nomeação de administrador provisório, ajuizada por EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE em face de ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL BELA VISTA, ALCIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA e THIAGO BENJAMIN DE SOUZA.
Preliminarmente, com fulcro no art. 9º, caput, do CPC, determino que a autora esclareça as legitimidades ad causam de ALCIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA e THIAGO BENJAMIN DE SOUZA, uma vez que, prima facie, somente deve ser demandada a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL BELA VISTA.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
22/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:59
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0878872-62.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Intimo a parte autora, por seu(s) patrono(s) habilitado(s) no feito, a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, em tudo certificado, retornem conclusos para decisão.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/10/2024 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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