TJPA - 0802572-27.2024.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:08
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802572-27.2024.8.14.0053 AÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: Nome: ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO Endereço: AVENIDA CEARA, 3569, CASA, BELA VISTA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: CHRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA Endereço: AVENIDA CEARÁ, 3569, BELA VISTA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA CARDOSO BARROS - PA19916-A Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA CARDOSO BARROS - PA19916-A REQUERIDO (A)S: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: 4ª RUA, 00, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 | SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por Acioli José Teixeira Filho em face do Banco da Amazônia S/A.
Intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhesse as custas iniciais (id. 128185858), o embargante permaneceu inerte (id. 134527799). É o breve relatório.
Decido.
Observo que a parte demandante não efetuou o pagamento das custas processuais.
Nesse sentido, não merece prosseguir a presente ação, sendo medida impositiva o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC, sem imposição ônus sucumbenciais.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTASINICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUSSUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA.1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020.2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art.290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência.3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485,ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte.5- Recurso especial provido.(REsp 1906378/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021,DJe 14/05/2021).
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição.
Sem honorários, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
PRIC.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
28/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:40
Decorrido prazo de CHRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802572-27.2024.8.14.0053 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: Nome: ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO Endereço: AVENIDA CEARA, 3569, CASA, BELA VISTA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: CHRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA Endereço: AVENIDA CEARÁ, 3569, BELA VISTA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA CARDOSO BARROS - PA19916-A Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDA CARDOSO BARROS - PA19916-A POLO PASSIVO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: 4ª RUA, 00, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, anexando o boleto e relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei n°: 8.328/2015.
São Félix do Xingu/PA, 2 de outubro de 2024.
CHRISTIANE DOS SANTOS SILVA Auxiliar Judiciário da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. -
02/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 10:30
Apensado ao processo 0001027-43.2010.8.14.0053
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02/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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