TJPA - 0800144-85.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:31
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de VALDECLENI LOPES FIGUEREDO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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25/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:07
Juntada de petição
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10/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 22:47
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:44
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VALDECLENI LOPES FIGUEREDO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 08:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800144-85.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação penal em que RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS e JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS estão sendo processado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III do Código Penal), em que figura como vítima Carlos Fernando.
O feito foi sentenciado (ID. 110813762).
A Defesa interpôs recurso em sentido estrito (ID nº 111740602 e 112639800).
Foi certificada a tempestividade do recurso interposto (ID nº 112764962).
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso em sentido estrito (ID nº 113573722).
Em sede de juízo de retratação diante do recurso em sentido estrito, a sentença hostilizada, mantendo-a por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Assim sendo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Curionópolis, 03 de junho de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
03/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 05:19
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:34
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso interposto pela DPE, acompanhado das razões recursais.(Id. 112639800).
Certifico, igualmente, a tempestividade da interposição do recurso interposto pelo advogado Dr.
ALTAIR GONÇALVES SALES JÚNIOR OAB/PA 31425-B (Id. 111740602), razão pela qual faço remessa dos autos para a apresentação das razões recursais.
Curionópolis/PA, 08 de abril de 2024.
Joabe Alves da Costa Analista Judiciário - Mat.21703-4 -
08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:22
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de VALDECLENI LOPES FIGUEREDO DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 04:56
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:51
Proferida Sentença de Pronúncia
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19/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:42
Juntada de Petição de alegações finais
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09/02/2024 02:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:38
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2023 10:11
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:34
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:21
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 13:52
Juntada de Informações
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22/09/2023 13:44
Juntada de Informações
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22/09/2023 13:28
Juntada de Informações
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22/09/2023 12:33
Audiência Continuação realizada para 22/09/2023 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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16/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:59
Audiência Continuação designada para 22/09/2023 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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23/08/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800144-85.2021.8.14.0018 Réus: JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto.
Considerando a necessidade de revisar todos os processos de réus presos há mais de 01 (um) ano, conforme ofício circular n° 093/2023-CGJ e portaria nº 130/2023-GP, passo a analisar a necessidade de manutenção, ou não, de prisão preventiva.
Trata-se de revisão da custódia preventiva de JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS.
Os denunciados respondem a processo criminal pelo crime de homicídio qualificado, previsto no 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.
O delito em questão ocorreu no dia 05/03/2021, de maneira que os réus foram presos em flagrante na mesma data e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Inicialmente, não há que se falar em excesso de prazo.
Senão vejamos.
A denúncia foi recebida no dia 16 de abril de 2021 (ID. 25656371).
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação (id. 26703459).
Audiência de instrução e julgamento designada para a data de 01/07/2021.
Com as provas colecionadas durante a instrução processual, o Ministério Público apresentou mutatio libelli.
Este juízo recebeu o aditamento apresentado pelo Ministério Público e determinou a intimação do réu para manifestação do aditamento e apresentarem as testemunhas.
A defesa do requerente foi intimada por diversas vezes e não apresentou manifestação sobre o aditamento, sendo necessário ser nomeado novo defensor para José Iram, sendo que somente se manifestou no dia 01/06/2023.
Logo, observo que o presente feito teve seu trâmite regular, sendo que o excesso de prazo não resulta simplesmente de cálculos aritméticos, devendo ser levado em consideração a complexidade do processo e o número de réus envolvidos, fatores que tornam razoável o tramite processual.
Como se não bastasse, o possível excesso de prazo derivou de ato praticado pela Defesa, por ocasião de se esquivar na apresentação de resposta a acusação ao aditamento da denúncia, deixando o processo parado por quase 9 meses.
No mesmo diapasão, verifico que a prisão preventiva dos denunciados preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois a necessidade de decretação da prisão preventiva se faz necessária para a garantir a ordem pública.
Em uma análise concreta das possíveis circunstâncias, teria ocorrido em concurso de pessoas, em tese, com emprego de arma branca e pedra, além do fato de os réus responderem outros processos nesta comarca (antecedentes anexos), o que demonstra o risco concreto de reiteração delituosa “(...) inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. (...) STJ. 5ª Turma.
RHC 70.698/MS, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Dje de 1º/08/2016”.
Tais circunstâncias, ainda que prima facie, revelam a gravidade em concreto do crime investigado, justificando-se a necessidade de garantir a ordem pública.
Essa circunstância comprova o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados (artigo 312, “caput”, “in fine”, do Código de Processo Penal).
Todas essas circunstâncias (suposta reiteração delituosa, suposta forma de execução do delito e perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados), ainda que prima facie, revelam a gravidade em concreto do crime contra a vida, justificando-se a necessidade de garantir a ordem pública.
Não existe a possibilidade de aplicação de medida cautelar típica ou atípica diversa da prisão preventiva, pois se fosse imposta, seria inadequada e insuficiente, em virtude da gravidade em concreto do delito imputado (em razão das circunstâncias explanadas acima).
Considerando que os requisitos da prisão preventiva permanecem presentes, em especial a garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto, mantenho a custódia cautelar, recomendando os réus JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS na prisão em que se encontram.
Tendo em vista que a Cadeia Pública de Curionópolis se encontra interditada desde o ano de 2018 por ausência de estrutura física para receber presos provisórios (inclusive com histórico de diversas fugas), com espeque no §2º, I, in fine, do art. 185 do Código de Processo Penal (risco de fuga), designo audiência de continuação para o dia 22/09/2023, às 11h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI5OWY1NmYtYWFiMy00Y2MxLTg4MjctOTI0ZjFiMmQzOTQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa dos acusados com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s).
Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP.
Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal).
Intime-se a testemunha faltante no enderenço informado em ID. 96477103.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público, Defensoria Pública, e o Advogado dativo.
Cumpra-se.
Curionópolis, 17 de agosto de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
18/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:07
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
22/07/2023 17:58
Decorrido prazo de Luis Pinheiro Rodrigues em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA RITA BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:52
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:43
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de Desconhecida em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:42
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:35
Juntada de Petição de parecer
-
09/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Informações
-
03/07/2023 12:21
Juntada de Informações
-
03/07/2023 12:18
Juntada de Informações
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Informações
-
03/07/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Informações
-
03/07/2023 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 09:30 Vara Única de Curionópolis.
-
03/07/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 23:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 21:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2023 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 09:30 Vara Única de Curionópolis.
-
13/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 07:41
Mandado devolvido cancelado
-
13/06/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 01:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800144-85.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. 1) Recebo as respostas à acusação apresentada pelos acusados IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS. 2) Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; 3) Tendo em vista que a Cadeia Pública de Curionópolis se encontra interditada desde o ano de 2018 por ausência de estrutura física para receber presos provisórios (inclusive com histórico de diversas fugas), com espeque no §2º, I, in fine, do art. 185 do Código de Processo Penal (risco de fuga), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2023, às 09h30min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRiMzhjMGQtM2I4OC00NTI5LWJjNjMtMWZkZTQ0NjBlYWFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d 4) Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa dos acusados com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); 5) Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP. 6) Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal). 7) Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Advogado nomeado.
Com relação ao pedido de relaxamento de prisão preventiva formulada por JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS, alegando, em apertada síntese, que há excesso de prazo na formação da culpa.
Em parecer ministerial, o representante do Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, não há que se falar em excesso de prazo.
Senão vejamos.
O acusado responde a processo criminal pelo crime de homicídio tentado, previsto no 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.
O delito em questão ocorreu no dia 05/03/2021, de maneira que o réu foi preso em flagrante na mesma data e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A denúncia foi recebida no dia 16 de abril de 2021 (ID. 25656371).
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação (id. 26703459).
Audiência de instrução e julgamento designada para a data de 01/07/2021.
Com as provas colecionadas durante a instrução processual, o Ministério Público apresentou mutatio libelli.
Este juízo recebeu o aditamento apresentado pelo Ministério Público e determinou a intimação do réu para manifestação do aditamento e apresentarem as testemunhas.
A defesa do requerente foi intimada por diversas vezes e não apresentou manifestação sobre o aditamento, sendo necessário ser nomeado novo defensor para José Iram, sendo que somente se manifestou no dia 01/06/2023.
Logo, observo que o presente feito teve seu trâmite regular, sendo que o excesso de prazo não resulta simplesmente de cálculos aritméticos, devendo ser levado em consideração a complexidade do processo e o número de réus envolvidos, fatores que tornam razoável o tramite processual.
Como se não bastasse, o alegado excesso de prazo derivou de ato praticado pela Defesa, por ocasião de se esquivar na apresentação de resposta a acusação ao aditamento da denúncia, deixando o processo parado por quase 9 meses.
Desta forma, improcede o pretendido relaxamento da prisão provisória.
Portanto, o pretendido cotejo de situações concretas, seja pelo viés jurídico, seja pelo viés dos fatos, não autoriza o deferimento do pleito, diante das diversidades (fática e jurídica) dos processos mencionados.
Ante todo o exposto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento de prisão preventiva formulados por JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS.
Mantenha-se recolhido onde se encontra, servindo esta decisão como ofício/mandado.
Curionópolis, 06 de junho de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
10/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:37
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
05/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 20:51
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
31/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
V I S T A S Nesta data faço remessa dos presentes autos ao(a) ao advogado Dr.
Altair Gonçalves Sales Júnior para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta à acusação acerca do aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público com relação ao réu JOSÉ IRAM BARBOSA DOS SANTOS, oportunidade em que poderá arrolar até 3 (três) testemunhas.
Curionópolis-PA. 17 de maio de 2023 Elizete Costa Souza -Atendente Judiciário - Mat. 3274-3 (assinado eletronicamente – provimento 008/2014-cjrmb, art. 1º) -
17/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
V I S T A S Nesta data faço remessa dos presentes autos ao(a) ao advogado constituído nos autos para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem resposta à acusação acerca do aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público com relação ao réu JOSE IRAM BARBOSA DOS SANTOS, oportunidade em que poderá arrolar até 3 (três) testemunhas.
Curionópolis-PA. 18 de abril de 2023 Elizete Costa Souza -Atendente Judiciário - Mat. 3274-3 (assinado eletronicamente – provimento 008/2014-cjrmb, art. 1º) -
18/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 10:52
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:29
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de Desconhecida em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de Desconhecida em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:30
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de Desconhecida em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:54
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 01:23
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 22:10
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 22:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:40
Juntada de Mandado de prisão
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Mandado de prisão
-
27/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 10/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 02/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA REMESSA Processo: 0800144-85.2021.8.14.0018 Faço vista dos presentes autos ao Ministério Público do Estado do Pará.
Curionópolis, 4 de fevereiro de 2022.
Isaias Pereira de Andrade Atendente Judiciário -
03/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:25
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA REMESSA Processo: 0800144-85.2021.8.14.0018 Faço vista dos presentes autos ao Ministério Público do Estado do Pará.
Curionópolis, 4 de fevereiro de 2022.
Isaias Pereira de Andrade Atendente Judiciário -
11/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:06
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
31/01/2022 08:53
Juntada de Informações
-
31/01/2022 08:41
Juntada de Informações
-
31/01/2022 08:02
Audiência Continuação realizada para 27/01/2022 12:30 Vara Única de Curionópolis.
-
26/01/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 22:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2022 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2022 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 11:19
Audiência Continuação designada para 27/01/2022 12:30 Vara Única de Curionópolis.
-
07/01/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/12/2021 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo (s) nº 0800144-85.2021.8.14.0018 Réus: JOSE IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e um (2021), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente o MM.
Dr.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito, por meio doPromotor de JustiçaDr.
JOSÉ ALBERTO GRISI, bem como o Defensor Público o Dr.
BRUNO FARIAS, os denunciados JOSE IRAM BARBOSA DOS SANTOS e RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS, presente ainda as testemunhas Harlen Pereira Modesto, Evylla Tananda da Silva Brandão, Valmir Sousa Franco, Maria Rita Barbosa dos Santos, Valdecleni Lopes Figueiredo de Sousa, Diones Felix dos Santos e Raimundo Medeiros.
Ausente justificadamente a testemunha Décio Caldas Machado Junior.
O processo está disponível no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
Aberta a Audiência passou-se a oitiva das testemunhas de acusação (mídia anexa).
O Ministério Público desiste da testemunha faltante (Décio Caldas Machado Junior).
Antes do interrogatório, o Defensor Público, em conversa reservada com os denunciados, constatou conflito de teses.
MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DO Defensor Público: requer que seja nomeado Advogado para o acusado JOSE IRAM BARBOSA DOS SANTOS e prazo para apresentar testemunhas de defesa de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (mídia anexo).
MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DO MP: requer a juntada do laudo necroscópico e perícia na arma do crime, não se opondo ao pleito defensorial (mídia anexo).
DELIBERAÇÃO: Defiro o requerimento formulado pela Defensoria Pública, consignando, todavia, que as duas testemunhas a serem indicadas pelo Defensor Público serão ouvidas como sendo do Juízo, nos termos do artigo 209 do CPP, para melhor esclarecimento dos fatos.
Esclareço ainda que as duas testemunhas deverão ser indicadas no prazo de 5 (cinco) dias, devendo constar o endereço, telefone para contato e e-mail (caso disponível).
Oficie-se ao instituto Renato Chaves para que apresente as perícias requisitadas no prazo de 10 (dez) dias, por se tratar de acusados presos.
Nomeio o advogado Dr.
Rafael da Silva Ribeiro, OAB/PA 27.847-A, para que patrocine a defesa do réu JOSE IRAM BARBOSA DOS SANTOS.
Cumpra-se.
Nada mais havendo o MM.
Juiz de Direito mandou encerrar este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente.
Eu,______ Anderson Torres de Sousa, assessor judiciário o digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO:______________________________________________ -
15/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 11:44
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/08/2021 11:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/08/2021 00:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS em 11/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RIBEIRO em 12/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2021 11:00 Vara Única de Curionópolis.
-
01/07/2021 20:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2021 11:00 Vara Única de Curionópolis.
-
01/07/2021 14:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/06/2021 12:17
Juntada de Ofício
-
26/06/2021 19:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:03
Decorrido prazo de Comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, no Município de Parauapebas em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:02
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:02
Decorrido prazo de VALDECLENI LOPES FIGUEIREDO DE SOUSA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:54
Decorrido prazo de Comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, no Município de Parauapebas em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:54
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:35
Decorrido prazo de José Iram Barbosa dos Santos em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2021 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 05:37
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 24/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:32
Juntada de Informações
-
13/05/2021 13:28
Juntada de Informações
-
13/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2021 22:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 22:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 22:37
Juntada de Decisão
-
16/04/2021 08:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2021 17:28
Juntada de Petição de denúncia
-
14/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/03/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES AQUINO DA SILVA em 20/03/2021 01:59.
-
18/03/2021 10:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/03/2021 10:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/03/2021 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 08:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 08:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 00:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS em 08/03/2021 13:27.
-
08/03/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 22:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/03/2021 17:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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