TJPA - 0849191-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 02:50
Decorrido prazo de IONEYDE DO SOCORRO LIMA PORPINO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS COSTA DA SILVA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ELANDRO JAMERSON FARIAS DA CRUZ em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 00:41
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0849191-47.2024.8.14.0301 Parte autora: ELANDRO JAMERSON FARIAS DA CRUZ Identidade: 6336081 - PC/PA CPF: *11.***.*79-39 Parte ré: ANTONIO DE JESUS COSTA DA SILVA JUNIOR CPF: *20.***.*65-72 Parte ré: IONEYDE DO SOCORRO LIMA PORPINO Identidade: 2350625 - PC/PA CPF: *27.***.*36-15 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré Ioneyde do Socorro Lima Porpino, de forma telepresencial.
Foi verificada a ausência do réu Antonio de Jesus Costa da Silva Junior.
A ré Ioneyde do Socorro Lima Porpino apresentou defesa (ID 128579737).
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pelo que se extrai dos autos, especialmente da petição inicial e da contestação apresentada pela corré, o autor tem domicílio em Benevides (PA); a corré, em Castanhal (PA); e o corréu, em Icoaraci (PA).
Portanto, a comarca de Belém não é o foro competente para o processo e julgamento da ação (art. 4º da Lei 9.099/1995).
Observo que a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode ser reconhecida de ofício (enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200849191-47.2024.8.14.0301-20241007_091718-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200849191-47.2024.8.14.0301-20241007_093050-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/10/2024 13:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
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07/10/2024 13:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
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07/10/2024 12:08
Audiência Una realizada para 07/10/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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02/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:33
Audiência Una designada para 07/10/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/08/2024 09:30
Audiência Una cancelada para 02/12/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2024 14:43
Audiência Una designada para 02/12/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2024 10:04
Audiência Una cancelada para 02/09/2024 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 06:35
Decorrido prazo de IONEYDE DO SOCORRO LIMA PORPINO em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de IONEYDE DO SOCORRO LIMA PORPINO em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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15/07/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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25/06/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:21
Audiência Una designada para 02/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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14/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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