TJPA - 0864917-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 07:46 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 07:46 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:08 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:08 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:08 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:08 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 14:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/05/2025 02:04 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0864917-61.2024.8.14.0301.
 
 REQUERENTE: CREUSA MIRANDA MONTEIRO.
 
 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO.
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 As partes apresentaram acordo extrajudicial nos termos da petição de ID 139421478 e ss.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
 
 Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, certificado o que houver.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
 
 ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém
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                                            10/05/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 13:30 Homologada a Transação 
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                                            08/05/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 10:58 Audiência de Una do dia 08/05/2025 11:00 cancelada. 
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                                            31/03/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 11:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2025 02:41 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 02:41 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 02:40 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 11:42 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            05/02/2025 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            23/01/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/12/2024 03:44 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 01:54 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 01:54 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 00:28 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 04:01 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            23/11/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0864917-61.2024.8.14.0301 REQUERENTE: CREUSA MIRANDA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO DESPACHO Vistos, etc. 1.
 
 Considerando a deliberação deste Juízo acerca da criação de Semana de Conciliação extraordinária e a possibilidade de autocomposição no feito, determino à Secretaria da Vara que providencie o agendamento de audiência de conciliação nestes autos, para o período compreendido entre os dias 10/03/2025 a 14/03/2025. 2.
 
 Expeça-se o que for necessário.
 
 IMPORTANTE 1: O não comparecimento à Audiência de Conciliação marcada por ocasião da Semana de Conciliação extraordinária de 2025 não dá ensejo a penalidades a nenhuma das partes.
 
 IMPORTANTE 2: Na impossibilidade de realização de acordo, fica mantida a audiência una designada anteriormente, com todas as implicações legais em caso de ausência injustificada das partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            19/11/2024 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 23:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 04:09 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 03:44 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 04:08 Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 04:08 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            20/10/2024 02:32 Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 18/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 15:18 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0864917-61.2024.8.14.0301 Reclamante: CREUSA MIRANDA MONTEIRO Reclamado: BANCO OLÉ CONSIGNADO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2025 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
 
 Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1727878912357?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
 
 Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
 
 Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
 
 Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
 
 A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
 
 Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
 
 Belém/PA, 2 de outubro de 2024.
 
 SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: CREUSA MIRANDA MONTEIRO Destinatário: REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081415484444800000115400452 Procuração - Creusa Miranda Instrumento de Procuração 24081415484486500000115400458 Documentos Pessoais - Creusa Documento de Identificação 24081415484525000000115400459 Comprovante de Residencia - Creusa Documento de Comprovação 24081415484601000000115400460 Histórico de Empréstimos Consignados - Creusa x Ole - 121423488 Documento de Comprovação 24081415484657800000115400461 Extrato - Creusa - MESES 02-03 E 04 de 2017 Documento de Comprovação 24081415484692500000115400462 Reclamação Infrutífera - Banco Olé Consignado - Creusa Documento de Comprovação 24081415484894800000115400463 Habilitação nos autos Petição 24082912143363800000116699616 No 0864917-61.2024.8.14.0301 Petição 24082912143383600000116699617 OLE Instrumento de Procuração 24082912143424500000116699618
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                                            02/10/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 15:49 Audiência Una designada para 08/05/2025 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/08/2024 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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