TJPA - 0806127-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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10/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0806127-84.2024.8.14.0301 Reclamante: FERNANDO CESAR MARCOLINO DA SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*55-08 Advogado: RICARDO BELIQUE - OAB PA16911 Reclamada: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Preposto: ANA BEATRIZ ROQUE SILVA, CPF *71.***.*66-75 XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 06 dias do mês de novembro de 2024, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente audiência de Conciliação, agendada para as 13h45min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presença da Analista judiciário Isolene Corrêa (na função de Secretário de Audiência).
Feito o pregão às 13h55min, na Sala de espera desta Vara.
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 09h15min, compareceu o reclamante, acompanhado de advogado; a reclamada, representada por preposta.
Os documentos constitutivos da reclamada já constam dos autos no ID 130495356 e 130640617.
As partes resolveram conciliar nos seguintes termos: I - A Reclamada AZUL LINHAS AÉREAS, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 01 (UM) voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, à parte FERNANDO CESAR MARCOLINO DA SILVA JUNIOR - CPF (parte): *12.***.*55-08, Conta AZUL FIDELIDADE: 3570083963, e-mail (parte): [email protected] .
Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976." II - As partes nada mais têm a reclamar entre si em relação ao objeto desta demanda.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, determino, em seguida, o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais.
Publicada em audiência.
Cientes as partes.
Registre-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente Audiência às 14h04min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
07/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:36
Homologada a Transação
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06/11/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 13:45 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Participação obrigatória, nos termos dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95) Processo: 0806127-84.2024.8.14.0301 Reclamante(s): FERNANDO CESAR MARCOLINO DA SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Angustura, 2932, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Reclamado(a)(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Pelo presente, tendo em vista o teor da Portaria 238/2024-CNJ c/c Ofício Circular nº 101/2024-GP-TJPA, que regulamentam a XIX Semana Nacional da Conciliação (2024), fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2024 13:45 horas, oportunidade em que poderá compor acordo, sem prejuízo da Audiência UNA já designada nos autos.
Quando ocorrerá a audiência? Em 06/11/2024 13:45 horas.
Em qual Vara ocorrerá a audiência? Na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Qual o endereço para comparecimento? Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA. [Cel.: (91) 99292-4887] Informa-se, nos termos da Resolução nº 481/2023 do CNJ c/c Resolução nº 006/2023 do TJPA, que, caso as partes prefiram, a participação ao ato poderá ocorrer de forma TELEPRESENCIAL, por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo o pedido ser formalizado nos autos e o acesso ocorrer no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VmN2Y4MDktZGE0Yy00MjY5LTk0ZjMtODkwYjJmY2U2OTg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Advertências: 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (em se tratando de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir), no caso do(a) RECLAMANTE, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, e, no caso do RECLAMADO, implicará na revelia, considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2) Eventuais testemunhas - até o limite de 03 (três) - deverão ser apresentadas pela própria parte no dia da audiência. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Belém/PA, 4 de outubro de 2024.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
04/10/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:45 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR MARCOLINO DA SILVA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2024 10:53
Audiência Una realizada para 10/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:46
Audiência Una designada para 10/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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