TJPA - 0800147-68.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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09/06/2022 04:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO JUNIOR LOPES DA SILVA Nome: FABIO JUNIOR LOPES DA SILVA Endereço: ANAPU, 8, AO LADO DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida sete de setembro, 2190, centro, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-425 EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO 1.Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.Após, independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao segundo grau. 13 de maio de 2022 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 05:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/03/2022 23:59.
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12/03/2022 02:03
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:48
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2021 17:04
Conclusos para decisão
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28/07/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO JUNIOR LOPES DA SILVA Nome: FABIO JUNIOR LOPES DA SILVA Endereço: ANAPU, 8, AO LADO DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida sete de setembro, 2190, centro, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-425 EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Urge salientar que, ao ter em conta a especificidade da questão deduzida e mais o que foi apresentado no arrazoado pela parte autora e do processo penal apensado, compreendo ser desnecessária a produção de outras provas (orais, documentais ou periciais).
Com efeito, diante dos argumentos e os fatos apresentados em juízo, bem como os documentos que foram aditados ao processo, resta evidente que subsiste um conjunto probatório suficientemente robusto para fins de julgamento.
Desta forma, dou o feito por saneado.
Decorrido o quinquídio previsto no §1º do art. 357 do CPC, à conclusão para sentença.
Intimar as partes.
Intime-se o Ministério Público.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú, 19 de julho de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
19/07/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:59
Conclusos para despacho
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15/07/2021 19:58
Juntada de Certidão
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10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 12:58
Conclusos para decisão
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10/06/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2021 23:59.
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06/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:46
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2021 15:16
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
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