TJPA - 0801465-91.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2025 23:59.
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15/09/2025 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Processo: 0801465-91.2021.8.14.0104 Assunto: [Convênio] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Polo Passivo: APELADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Breu Branco / PA, 1 de agosto de 2025.
DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 05:14
Juntada de decisão
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03/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801465-91.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MUNICIPIO DE BREU BRANCO Endereço: Av.
Belém, s/n, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DESCONSTITUTIVA NEGATIVA C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por MUNICÍPIO DE BREU BRANCO/PA, em face de ESTADO DO PARÁ,, todas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
Intimada através de seu patrono para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte (certidão de ID nº 127961050).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Constato o abandono processual da parte autora, ante a inércia desta por mais de trinta dias em promover os atos e diligências necessários para o prosseguimento da ação, pois devidamente intimada para se manifestar nos autos, a parte autora permaneceu inerte, estando o feito parado há mais de 30 (trinta) dias em razão da não promoção dos atos e diligências que lhe incumbia.
Ressalto que a intimação eletrônica se equipara à intimação pessoal quando a instituição está cadastrada no sistema de processo em autos eletrônicos, como ocorre no presente caso, tendo em vista que há procuradoria cadastrada para tanto.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, verificado que a autora abandonou a causa, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbiam, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que não impede novo ajuizamento da demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando, no entanto, a exigibilidade das verbas suspensa em razão da isenção legal.
Em caso de interposição de recurso, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se a secretaria a tempestividade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos ao E.TJPA para juízo de admissibilidade e processamento, na forma § 3º do art. 1.010 do NCPC, para os devidos fins, com as nossas homenagens.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição e no sistema PJe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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31/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:12
Juntada de Acórdão
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27/07/2023 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREU BRANCO em 26/08/2021 23:59.
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09/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 11:39
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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