TJPA - 0805890-59.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:01
Decorrido prazo de THAMAR LOBATO DE CASTRO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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22/10/2024 13:12
Juntada de Carta
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21/10/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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10/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805890-59.2024.8.14.0201 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Benfeitorias] AUTOR: GUTEMBERG SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: Nome: FELIPE SIROTHEAU CORREA KLAUTAU Endereço: Rua Santa Inês, 688, 302, Centro, PASSOS - MG - CEP: 37900-013 Nome: THAMAR LOBATO DE CASTRO Endereço: Travessa Pimenta Bueno, 205, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250 DECISÃO/MANDADO Na busca da aplicação dos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (art. 2º), determino a realização da audiência para tentativa de conciliação para o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 09H30 de maneira híbrida (por videoconferência e presencial) CITE-SE o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC), ciente que a ausência de manifestação ensejará a decretação de revelia e presunção como verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora (CPC, arts. 341 e 343), e para comparecer à audiência de conciliação.
No dia e hora acima estipulados, deverão as partes acessarem a sala de audiência virtual, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário informado, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ3MmE4Y2QtYWU3OC00ZmZiLTkxOTEtMjQ5YjVlOTEyZDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2214353202-c660-4fd5-950c-2c618a9702e3%22%7d ou utilizando os seguintes dados de ingresso à reunião: ID da Reunião: 241 959 781 518 Senha: sva8eX, os quais promoverão o acesso à plataforma Teams por meio do site https://microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting.
Não será mais enviado nenhum link especifico por e-mail, bastando o acesso por meio do link ou dos dados acima informados.
Caso algum dos participantes não queira participar na modalidade de videoconferência, pode comparecer presencialmente na sala de audiências desta vara.
A ausência injustificada à audiência será tida como ato atentatório à dignidade da justiça e passível de penalização por multa de até 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093019503810600000119943051 PROCURAÇÃO GUTEMBERG OLIVEIRA Instrumento de Procuração 24093019503978000000119943052 boleto-45 CUSTAS Documento de Comprovação 24093019504038900000119943053 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24093019504068200000119943054 conta-27 - CUSTAS Documento de Comprovação 24093019504105900000119943055 CERTIDÃO DE ÓBITO - THAMAR LOBATO DE CASTRO Documento de Comprovação 24093019504139500000119943056 NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Documento de Comprovação 24093019504217000000119943057 1º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504242500000119943058 2º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504327700000119943060 3º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504408900000119943061 4º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504495100000119943062 5º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504535700000119943063 6º CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 24093019504613600000119943064 -
07/10/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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07/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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