TJPA - 0800184-11.2019.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:03
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 11:03
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2024 09:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
27/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
22/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EVA VIRGINIA MENDONCA DE ABREU em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:08
Homologada renúncia pelo autor
-
19/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2024 20:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 09:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
15/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:35
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MMAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800184-11.2019.8.14.0221 Parte Autora:MARIA OSCARINA NERY Advogado(s) do reclamante: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA Parte Requerida:BANCO OLÉ CONSIGNADO Advogado(s) do reclamado: CASSIO CHAVES CUNHA Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Magalhães Barata, 30 de agosto de 2021.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 10:42:38 -
01/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2021 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/01/2021 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/01/2021 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2020 11:20 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
22/06/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 27/05/2020 11:20 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/07/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800183-51.2020.8.14.0072
Francisco Severino dos Santos Filho
Francisco Severino dos Santos Filho
Advogado: Helen Cristina Aguiar da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2020 12:37
Processo nº 0800151-92.2020.8.14.0089
Anilson da Silva Ribeiro
Municipio de Melgaco
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2021 12:58
Processo nº 0800194-75.2020.8.14.0009
Maria do Rosario Reis
Advogado: Halyson Jose de Moura Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2020 16:06
Processo nº 0800182-61.2020.8.14.0009
Maria Antonia da Silva Neves
Advogado: Halyson Jose de Moura Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2020 14:29
Processo nº 0800131-73.2021.8.14.0087
Rosangela Maria de Souza Viana
Municipio de Limoeiro do Ajuru
Advogado: Alba Cristina Braga Cardoso Norat
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 16:26