TJPA - 0801064-13.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE Rua Major Olímpio, nº 235, Bairro Centro, Viseu-PA - CEP: 68620000 Processo nº 0801064-13.2024.8.14.0064 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, da expedição de Alvará de levantamento nos autos do processo.
Viseu/PA, 7 de julho de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
07/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:19
Juntada de Alvará
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03/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] 0801064-13.2024.8.14.0064 AUTOR: MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, de que a RPV foi autuada no TRF1, sob o nº 0171594-94.2025.4.01.9198.
Viseu/PA, 29 de abril de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
29/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801064-13.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: Nome: MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA Endereço: Ramal do Carrapatinho, 00, ZONA RURAL DE VISEU, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Vistos, etc. 2.
Certificado o trânsito em julgado e havendo concordância dos termos do RPV, expeça-se RPV pelo sistema Eprec-web e aguarde 30 dias. 3.
Havendo o pagamento do RPV e considerando que o advogado tem poderes especiais para tanto (Id. 121912832), determino a expedição de alvará judicial em nome do causídico para levantado do valor já depositado em conta judicial, a favor do Exequente. 4.
Após a expedição do alvará, intime-se o Exequente por seu Advogado, caso tenha poderes para o ato, para proceder o levantamento do respectivo alvará. 5.
Após, determino o Arquivamento Definitivo do feito, conforme já determinado em sentença. 6.
Cumpra-se.
Publique-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 3 de abril de 2025 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito -
04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:38
Determinação de arquivamento
-
03/04/2025 17:38
Expedido alvará de levantamento
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04/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 01:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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16/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:52
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801064-13.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA Endereço: Ramal do Carrapatinho, 00, ZONA RURAL DE VISEU, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA 1.
A parte autora ajuizou ação ordinária em desfavor do INSS. 2.
Intimado da inicial, o INSS apresentou proposta de acordo. 3.
Em petição, a parte autora anuiu à proposta. 4. É o que importa relatar.
Decido. 5.
Dispõe o art. 487, III, ‘b’, C.P.C. “Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III – homologar: ... a transação”. 6.
O processo tramita regularmente, sem vícios.
O acordo versa sobre direitos disponíveis, tendo sido celebrado por pessoas capazes e tem objeto lícito.
Enfim, cumpridos todos os requisitos legais, as partes têm direito à homologação do acordo. 7.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do C.P.C, extinguindo a fase de cumprimento de sentença. 7.1. certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.2. elaborar o RPV no valor de R$ 4.786,79, intimando-se a autora do interior teor do ofício antes de encaminhar ao TRF, conforme o art. 12 do resolução n. 822/2023 do CJF; 7.3. havendo concordância do advogado, seja expedido o RPV e depositado o valor integral acordado diretamente na conta bancária do causídico, que tem poderes para tal; 7.4. cumpridas todas essas providências e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 2 de outubro de 2024.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Viseu/PA -
08/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:05
Homologada a Transação
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02/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 13:54
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0155-04 (REU)
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31/07/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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