TJPA - 0801071-05.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:35
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:00
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] 0801071-05.2024.8.14.0064 AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, da expedição de Alvará de levantamento nos autos do processo.
Viseu/PA, 6 de maio de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
06/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:33
Juntada de Alvará
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06/05/2025 09:25
Juntada de Ofício
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22/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] 0801071-05.2024.8.14.0064 AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, de que a RPV foi autuada no TRF1, sob o nº 0108228-81.2025.4.01.9198.
Viseu/PA, 18 de março de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:04
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801071-05.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES Endereço: Ramal do Jaraquara, Sítio Serrote, ZONA RURAL DE VISEU, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DESPACHO Siga o processo com as diligências necessárias para expedição do RPV.
Uma vez que seja pago o RPV por meio de depósito judicial, determino a expedição de alvará judicial em nome do causídico para levantado do valor já depositado em conta judicial, a favor do Exequente.
Após a expedição do alvará, intime-se o Exequente por seu Advogado, caso tenha poderes para o ato, para proceder o levantamento do respectivo alvará.
Cumpridas todas essas etapas, determino o Arquivamento Definitivo do feito, conforme já determinado em sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 13 de março de 2025 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito -
14/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:05
Determinação de arquivamento
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13/03/2025 19:05
Expedido alvará de levantamento
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13/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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16/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 01:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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17/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
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10/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:52
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801071-05.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA MENEZES Endereço: Ramal do Jaraquara, Sítio Serrote, ZONA RURAL DE VISEU, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA 1.
A parte autora ajuizou ação ordinária em desfavor do INSS. 2.
Intimado da inicial, o INSS apresentou proposta de acordo. 3.
Em petição, a parte autora anuiu à proposta. 4. É o que importa relatar.
Decido. 5.
Dispõe o art. 487, III, ‘b’, C.P.C. “Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III – homologar: ... a transação”. 6.
O processo tramita regularmente, sem vícios.
O acordo versa sobre direitos disponíveis, tendo sido celebrado por pessoas capazes e tem objeto lícito.
Enfim, cumpridos todos os requisitos legais, as partes têm direito à homologação do acordo. 7.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do C.P.C, extinguindo a fase de cumprimento de sentença. 7.1. certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.2. elaborar o RPV no valor de R$ 7.583,40, intimando-se a autora do interior teor do ofício antes de encaminhar ao TRF, conforme o art. 12 do resolução n. 822/2023 do CJF; 7.3. havendo concordância do advogado, seja expedido o RPV e depositado o valor integral acordado diretamente na conta bancária do causídico, que tem poderes para tal; 7.4. cumpridas todas essas providências e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 2 de outubro de 2024.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Viseu/PA -
08/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:05
Homologada a Transação
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02/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 13:54
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0155-04 (REU)
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01/08/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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