TJPA - 0831277-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:51
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 14:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/11/2024 13:27
Homologada a Transação
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08/11/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 14:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Participação obrigatória, nos termos dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95) Processo: 0831277-67.2024.8.14.0301 Reclamante(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO FELIZ BLOCO B Endereço: Avenida Nazaré, 1223, bloco B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Reclamado: Maria Consolação Martins Caracciolo Endereço: Avenida Nazaré, 1223, Bloco A, apto 402, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Pelo presente, tendo em vista o teor da Portaria 238/2024-CNJ c/c Ofício Circular nº 101/2024-GP-TJPA, que regulamentam a XIX Semana Nacional da Conciliação (2024), fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2024 14:30 horas, oportunidade em que poderá compor acordo, sem prejuízo da Audiência UNA já designada nos autos.
Quando ocorrerá a audiência? Em 08/11/2024 14:30 horas.
Em qual Vara ocorrerá a audiência? Na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Qual o endereço para comparecimento? Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA. [Cel.: (91) 99292-4887] Informa-se, nos termos da Resolução nº 481/2023 do CNJ c/c Resolução nº 006/2023 do TJPA, que, caso as partes prefiram, a participação ao ato poderá ocorrer de forma TELEPRESENCIAL, por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo o pedido ser formalizado nos autos e o acesso ocorrer no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA5YTY1NGMtNGE0Ny00ZDJhLWFmMzYtMTk1NDI3OWI5MmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Advertências: 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (em se tratando de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir), no caso do(a) RECLAMANTE, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, e, no caso do RECLAMADO, implicará na revelia, considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2) Eventuais testemunhas - até o limite de 03 (três) - deverão ser apresentadas pela própria parte no dia da audiência. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Belém/PA, 7 de outubro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
07/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 14:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:35
Decorrido prazo de Maria Consolação Martins Caracciolo em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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