TJPA - 0874449-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:38
Decorrido prazo de MARCIO JOSE AZEVEDO PINHEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:10
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:10
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 09:20
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 22:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 11:12
Concedida a tutela provisória
-
07/11/2024 15:45
Decorrido prazo de LEOMAX FERNANDES ALCANTARA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:38
Decorrido prazo de LEOMAX FERNANDES ALCANTARA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo de LEOMAX FERNANDES ALCANTARA em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
12/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
11/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0874449-59.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMAX FERNANDES ALCANTARA REU: MARCIO JOSE AZEVEDO PINHEIRO, Nome: MARCIO JOSE AZEVEDO PINHEIRO Endereço: Tv Honório José dos Santos, 26, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-340 DECISÃO LEOMAX FERNANDES ALCANTARA, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 14.325,60 (quatrocentos mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
09/10/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:10
Declarada incompetência
-
03/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:38
Declarada incompetência
-
18/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 08:04
Declarada incompetência
-
13/09/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857591-84.2023.8.14.0301
Maria de Nazare dos Reis Martins
Advogado: Barbara Ferreira Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2023 12:12
Processo nº 0855796-19.2018.8.14.0301
Jose Otavio Nunes Monteiro
Estado do para
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0804166-41.2024.8.14.0000
Raimundo Heraldo Rodrigues Contente
Tribunal de Justica do Estado do para
Advogado: Nelson Fernando Damasceno e Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 08:07
Processo nº 0865142-18.2023.8.14.0301
Igeprev
Marileia do Socorro de Oliveira Santa Br...
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2023 11:46
Processo nº 0811652-47.2024.8.14.0301
Carina Ferreira Costa
Advogado: Andre Augusto Serra Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2024 15:42