TJPA - 0800427-10.2024.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 12:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2025 12:02 Juntada de mandado 
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                                            07/05/2025 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/05/2025 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 01:31 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            20/11/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
 
 Oficial(a) de Justiça (ID 130435341 ).
 
 Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 16 de novembro de 2024.
 
 EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará
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                                            16/11/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 15:14 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/11/2024 15:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 03:07 Decorrido prazo de COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME em 25/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 10:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/10/2024 10:35 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 10:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 02:23 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800427-10.2024.8.14.0049 Autor: COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME Advogado: BRENDA COSTA FREITAS - PA23066, ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392, CIBELE DE NAZARE MONTEIRO SARMENTO - PA15011, AMANDA SANTOS DE CAMPOS - PA35276 Réu: LAERCIO MARTINS GOMES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXÃO, contra LAERCIO MARTINS GOMES, partes qualificadas nos autos.
 
 As diligências executórias resultaram na penhora de dois televisores, um avaliado em R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) e outro avaliado em R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) conforme auto de Id 124895529.
 
 No Id 125204166, a parte exequente manifestou interesse na adjudicação dos bens penhorados, requereu a expedição de mandado de remoção para fins de cumprimento e informou que remanesce crédito exequendo de R$ 41,55 (quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Decido. 1) Considerando que a parte exequente manifestou interesse na adjudicação dos bens indicados no auto de penhora, intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 876, §1º, do CPC). 2) Havendo manifestação da parte executada, venham os autos conclusos. 3) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, expeça-se o mandado de remoção/entrega (“adjudicação”) dos televisores e o respectivo auto, nos termos do art. 877, caput e §1º, II, do CPC. 4) A parte exequente fica autorizada a acompanhar a diligência e deverá fornecer os meios necessários para a remoção do bem para o local de destino. 5) Em caso de necessidade, o Oficial de Justiça poderá cumprir o mandado nos termos do art. 212, §2º, do CPC, bem como solicitar reforço policial e proceder ao arrombamento do local, conforme previsto no art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 6) Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Considerando o adimplemento substancial do débito mediante a penhora de bens, remanescendo pendente de pagamento a quantia de tão somente R$41,55 (quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), como informou o exequente, dou por satisfeita a execução.
 
 Deste modo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção do feito é a medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Não havendo pendências, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
 
 Expedientes necessários.
 
 Intimem-se.
 
 Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará
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                                            08/10/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 11:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/10/2024 14:30 Conclusos para julgamento 
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                                            02/10/2024 14:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/09/2024 02:37 Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS GOMES em 19/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2024 18:36 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/09/2024 18:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2024 08:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2024 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2024 20:26 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2024 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 08:00 Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS GOMES em 13/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 14:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2024 14:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2024 09:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2024 19:27 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2024 19:22 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            28/02/2024 12:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/02/2024 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2024 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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